Regularização de imóvel junto ao Registro de Imóveis
Atendimento Presencial
Emissão de título de propriedade.
Departamento de tributos.
Detalhes do serviço.
Regularização de imóvel junto ao Registro de Imóveis
Regularização junto ao Registro de Imóveis;
Código Tributário Municipal – Lei Complementar 46/2006;
Requisítos para acesso ao serviço.
Pessoa Física e/ou Jurídica.
Ser pessoa física ou jurídica e ter adquirido o imóvel direto do Município;
O documento será emitido a partir da apresentação de quitação do ITBI (Imposto sobre a transmissão de Bens Imóveis), no caso do Edital 001/2021 SMF e se não houver débitos em aberto no imóvel em questão;
Sempre que o contribuinte for realizar o registro de imóvel adquirido direto do município;
Documentos necessários.
Documentos pessoais com foto para identificação, e certidão de nascimento ou casamento, autenticadas; Se casado, documentos do cônjuge;
Documentos comprobatórios do domínio/posse (os documentos deverão esta reconhecida as firmas dos outorgantes);
Certidão Negativa de Débitos Municipais relativos ao imóvel;
Comprovante de pagamento da taxa estabelecida no art. 1° da Lei Municipal n°1994 ou declaração de que o imóvel é abrangido pela Lei Municipal n°197/1992;
Certidão da matrícula atualizada do imóvel;
Para requerente pessoa jurídica: cópia do contrato social e suas alterações CNPJ, cédula de identidade (RG) e CPF dos sócios. Não sendo o proprietário/responsável: 1) Procuração pública ou particular com firma reconhecida;
Etapas para realizar o serviço.
O Título de propriedade será emitido a partir da apresentação dos documentos solicitados e se não houver débitos em aberto no imóvel em questão;
O atendente verificará a documentação apresentada e fará a conferência;
O atendente emitirá o título de propriedade, o proprietário deverá assinar o documento, após sua assinatura será encaminhado para o prefeito que vai assinar e carimbar.
Feito esse procedimento, entregará ao requerente o título de propriedade, o mapa e memorial do imóvel.