I - Formular, coordenar e executar as políticas públicas do setor agrícola do Município;

II - Acompanhar e incentivar as atividades relacionadas a agricultura familiar através de implementação de programas e projetos específicos para tal finalidade;

III - Apoiar e dar assistência ao setor agropecuário e de abastecimento agrícola do Município;

IV - Produzir, sistematizar e disponibilizar informações acerca do desenvolvimento rural do Município;

V - Prestar assistência técnico-administrativa necessários aos Conselhos Municipais e aos fundos vinculados à Secretaria, nos termos da legislação pertinente;

VI - Coordenar a inspeção sanitária animal e as campanhas de vacinação de rebanhos;

VII - Desenvolver outras atividades afins a Agricultura;

VIII - Promover a educação agroambiental dos pequenos produtores, orientando o setor produtivo rural para a agricultura familiar, diversificada e em bases

IX - Organizar eventos e proceder a articulações, tendo por objetivo a promoção de projetos de desenvolvimento agroambientais, com prioridades para as micro-bacias hidrográficas que e apresentam maior densidade de uso atual;

X - Organizar e promover eventos e articulações que visem o meio-ambiente;

XI - A promoção das medidas normativas e executivas de defesa, preservação e exploração econômica dos recursos naturais não renováveis;

XII - Fazer exercer o poder de polícia e a inspeção ambiental;

XIII - Desenvolvimento de projetos e ações destinadas a dotar a fisionomia urbana de embelezamento paisagístico;

XIV - Prover a implantação de parques, praças, jardins e hortos, bem como a sua conservação e manutenção, desenvolver projetos e medidas tendentes ao incremento e à disponibilização de áreas verdes;

XV - Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.