I - Orientar e supervisionar a execução do planejamento geral e setorial do Governo, bem como de estudos e projetos especiais;

II - Elaborar a programação orçamentária do Município e propor alterações na sua execução;

III - Promover o controle financeiro do município, bem como, a busca de medidas em prol do aumento da arrecadação;

IV - Gerir o programa de modernização institucional e dar Parecer conclusivo sobre alterações organizacionais nos órgãos de Administração;

V - Orientar a locação de recursos oriundos de transferências federais, estaduais, convênios, contratos e outros ajustes e aqueles provenientes de fontes municipais destinados a despesas de capital;

VI - Assinar como interveniente, convênios, contratos e outros ajustes firmados pelos órgãos e entidades da Administração Municipal;

VII - Emitir parecer sobre a aplicação dos capitais do Município que tenham repercussões sobre a programação financeira ou o Plano de Governo;

VIII - Organizar e gerir o sistema de contabilidade de custos da administração municipal segundo projetos, programas e centros de custos, elaborando indicadores de Qualidade, como bases para ações gerenciais e políticas de aperfeiçoamento da gestão econômico-financeira do Município;

IX - Aprovar normas gerais, orientar e supervisionar a elaboração da programação financeira dos órgãos e entidades públicas municipais, relativamente às atividades objeto do Sistema Municipal de Finanças;

X - Autorizar e orientar estudos especiais destinados à melhoria dos métodos e técnicas de arrecadação e dispêndios das receitas públicas;

XI - Aprovar os programas de aperfeiçoamento dos recursos na área do fisco;

XII - Promover as medidas necessárias ao controle interno e externo da Administração Municipal do ponto de vista financeiro;

XIII - Participar e Gerenciar a elaboração do Balanço Geral do Município;

XIV - Decidir sobre a forma de amortização de dívidas;

XV - Organizar e manter em pleno funcionamento o sistema de controle da execução orçamentária segundo os projetos, programas e centros de custos;

XVI - Elaborar e executar a programação financeira do Município, opinando sobre reprogramações eventualmente propostas no decorrer do processo de execução orçamentária;

XVII - Opinar sobre propostas de endividamento e solicitação de financiamentos internos e externos;

XVIII - Exercer o controle do endividamento do município;

XIX - Manter os sistemas de Contabilidade, Controle e Contabilidade de Custos, segundo programas, projetos e centros de custos;

XX - O assessoramento ao Prefeito Municipal em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.

XXI - Formular e implementar as políticas tributárias de competência do Município;

XXII - Promover a manutenção dos cadastros de pessoa jurídica e física sujeitos à tributação municipal;

XXIII - Promover o lançamento e arrecadação dos tributos e das receitas municipais;

XXIV - Controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extra-orçamentária e os pagamentos devidos pelo tesouro municipal;

XXV - Promover o processo de cobrança administrativa da Dívida Ativa do Município;

XXVI - Realizar todos os registros e demonstrativos contábeis;

XXVII - Assessorar os demais órgãos quanto a assuntos de natureza fazendária;

XXVIII - Aplicar e fiscalizar as Posturas Municipais;

XXIX - Garantir o funcionamento do Conselho Municipal de Contribuintes;

XXX - desempenhar outras atividades afins.