19/04/2024 06:37:41
https://www.lucasdorioverde.mt.gov.br/site/noticias/7999/
(Foto: Divulgação)
O Procon de Lucas do Rio Verde orienta sobre os direitos do consumidor em face da eventual suspensão de atividades educacionais por escolas, faculdade e demais cursos livres.
Diferente de outros serviços como viagens, hotéis e eventos, por exemplo, que se enquadram como eventuais e temporários, os serviços educacionais caracterizam-se como contratos de trato sucessivo (de natureza contínua e renovável) de modo a permitir, inclusive, a possibilidade de compensação futura de eventual aula suprimida neste momento, ou que se faça como aquelas que estão transmitindo as aulas on-line para evitar o contato físico.
Assim, à primeira vista, os consumidores *NÃO fariam jus a tal dedução*, se considerado que não há/haverá supressão do serviço, mas, sim, a mudança na sistemática/metodologia adotada, de modo que está suspensão por questão extraordinária não deve ser considerada quebra de contrato.
Sob a óptica financeira há o entendimento de que a mensalidade paga a cada mês, corresponde, em verdade, a uma parcela do valor do custo total do ano ou semestre letivo.
Em tempo de pandemia, o Procon de Lucas do Rio Verde orienta os consumidores a manter a calma e buscar soluções justas e de bom senso. (com ProconsBrasil)
Mais informações pelo telefone (65) 3548-2521.