DECRETO Nº 2.142, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010 - ANEXO I

       

REQUERIMENTO PARA PARCELAMENTO DE SOLO URBANO

LEI MUNICIPAL Nº 1.887 DE 19 DE OUTUBRO DE 2010

REGULAMENTADA PELO DECRETO 2.142, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

Nome do proprietário/ requerente                                                         
 

CPF/CNPJ
 

Endereço do proprietário/ requerente
 

CEP
 

Telefone
 

Autor(a) do projeto/ Responsável técnico
 

CREA
 

Endereço para notificação
 

Telefone
 

     

SOLICITAÇÃO PARA DESMEMBRAMENTO DE SOLO URBANO(LEI 1.887/2010)

O proprietário/ requerente acima identificado vem solicitar aprovação  do processo de desmembramento de solo urbano apresentando os seguintes documentos:

1- PARA OS CASOS EM QUE O PROCESSO DE DESMEMBRAMENTO JÁ TENHA SIDO APROVADO PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:

 

A- Matrícula do imóvel atualizada;

 

B- Cópia integral de todo o processo de aprovação do desmembramento, para validação da aprovação (4 vias) e/ou a comprovação de aprovação do processo de desmembramento pelo Município juntamente com o processo atual de desmembramento (mapas e memoriais) em 4 vias, com ART do responsável técnico;

C- Certidão Negativa de Débitos do Imóvel.

2- PARA OS CASOS DE INSTRUMENTOS DE ALIENAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA DA ASSINATURA DAS PARTES COM DATA ANTERIOR A LEI DE APROVAÇÃO DO PLANO  DIRETOR(Lei Com nº 52, de 11 de dezembro de 2007)

A- Matrícula do imóvel atualizada;

 

B- O processo de desmembramento (mapas e memoriais) em 4 vias, com ART do responsável técnico;

C- Instrumento de alienação do imóvel, com a assinatura das partes, com firma reconhecida com data anterior a aprovação da Lei  do  Plano Diretor vigente;

 

D-Certidão negativa de débitos do imóvel.

Observação 01: Em se tratando de pessoa jurídica, deverão ser apresentadas cópias dos contratos sociais bem como documentos comprobatórios de quem a representa;

 

DECLARO estar ciente do  teor das leis municipais vigentes relativas ao parcelamento de solo urbano em especial a Lei nº 1.887 de 19 de outubro de 2010 e a sua regulamentação pelo Decreto 2.142 de  outubro de 2010; de que o prazo para levar  o processo de desmembramento a registro no cartório competente é de 180 (cento e oitenta) dias da data da aprovação pela Prefeitura, e, que para atualização do sistema de cadastro imobiliário municipal é necessário que o interessado encaminhe uma cópia da matrícula do imóvel com o desmembramento registrado.  

 

Lucas do Rio Verde,

 

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Assinatura do proprietário/ requerente

 

Nome do proprietário/ requerente

 

RG

 

 

Assinatura do proprietário/ requerente

 

Autor(a) do projeto/ Responsável técnico

 

 

CREA

 

 

 

Assinatura do(a) autor(a) do projeto/ Resp. técnico