1- PARA OS CASOS EM QUE O PROCESSO DE DESMEMBRAMENTO
JÁ TENHA SIDO APROVADO PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:
A-
Matrícula do imóvel atualizada;
B- Cópia integral de todo o processo de aprovação do
desmembramento, para validação da aprovação (4 vias)
e/ou a comprovação de aprovação do processo de
desmembramento pelo Município juntamente com o
processo atual de desmembramento (mapas e memoriais)
em 4 vias, com ART do responsável técnico;
C- Certidão Negativa de Débitos do Imóvel. |
2- PARA OS CASOS DE INSTRUMENTOS DE ALIENAÇÃO COM
FIRMA RECONHECIDA DA ASSINATURA DAS PARTES COM DATA
ANTERIOR A LEI DE APROVAÇÃO DO PLANO DIRETOR(Lei
Com nº 52, de 11 de dezembro de 2007)
A-
Matrícula do imóvel atualizada;
B- O processo de desmembramento (mapas e memoriais)
em 4 vias, com ART do responsável técnico;
C-
Instrumento
de alienação do imóvel, com a assinatura das partes,
com firma reconhecida
com data anterior a aprovação da Lei do Plano
Diretor vigente;
D-Certidão negativa de débitos do imóvel. |