
O que é o Protocolo Não é Não?A Lei Municipal nº 3.787/2025, determina a obrigatoriedade da implementação do Protocolo “Não é Não” em casas noturnas, boates, restaurantes e congêneres, bem como em espetáculos musicais realizados em locais fechados e em shows com venda de bebida alcoólica. O objetivo é promover a proteção das mulheres e prevenir e enfrentar situações de constrangimento, assédio e violência de gênero nesses ambientes. Como aderir ao protocolo?De acordo com a Lei Municipal nº 3.787/2025, os estabelecimentos interessados em aderir ao Protocolo “Não é Não” devem buscar a Secretaria Municipal de Assistência Social responsável pela coordenação da política de enfrentamento à violência contra a mulher. É necessário participar da capacitação para as equipes, seguir as diretrizes previstas em lei e, após isso, o local poderá ser reconhecido como parceiro do protocolo e receber o selo correspondente. Preciso fazer capacitação?
A capacitação é obrigatória e fortemente recomendada. Participar da formação ajuda os estabelecimentos a entenderem melhor como agir em situações de risco, garantindo um atendimento mais seguro, acolhedor e dentro do que prevê a lei.
O Governo Federal disponibiliza gratuitamente um curso na plataforma circuitos.org.br voltado a profissionais e estabelecimentos que queiram atuar com responsabilidade e respeito no enfrentamento à violência contra a mulher. Onde deve ser colocado o cartaz?Recomenda-se que o cartaz esteja visível na entrada do estabelecimento e dentro dos banheiros femininos ou unissex, tanto para clientes quanto funcionárias. Presenciei um assédio. Qual dever ser a conduta do meu estabelecimento? (de acordo com a nossa Lei)O Código de Defesa do Consumidor determina que o estabelecimento é responsável pela segurança dos frequentadores. Se identificar um caso de assédio, constrangimento ou violência.
Quais são os tipos de violência?A Lei considera como formas de violência:
E se o agressor for meu funcionário?O protocolo deve ser seguido em qualquer situação, inclusive quando o agressor for da equipe. O local tem obrigação de acolher a vítima e tomar as providências cabíveis, sem omissões. Ofereço ajuda, mas a mulher recusa. O que devo fazer?É fundamental ressaltar que, durante o atendimento, a vontade da mulher deve ser sempre respeitada. Ela não pode ser forçada a aceitar ajuda caso não deseje, mesmo diante de uma situação de risco ou constrangimento. No entanto, para resguardar o estabelecimento e comprovar que houve tentativa de acolhimento, é recomendável que o ocorrido seja registrado no livro de ocorrências do local, com a descrição dos fatos e a recusa da vítima em receber auxílio. Sempre que possível, deve-se solicitar que a mulher assine o registro; caso ela se recuse, o ideal é obter a assinatura de duas testemunhas que tenham presenciado a situação. Uma cliente me procura dizendo que foi assediada. Devo chamar a polícia imediatamente?
O estabelecimento deve, prioritariamente, acolher a mulher em situação de risco ou vítima de violência em um local reservado, longe do agressor por ela indicado e de outras pessoas, garantindo que ela se sinta segura e protegida. Após ouvi-la com atenção e respeito, a equipe do local deve oferecer, no mínimo, as opções de auxílio previstas em lei — como acompanhá-la até o carro, perguntar se ela gostaria de contatar alguém de sua confiança ou acionar a polícia — para que ela escolha a alternativa que preferir. Uma cliente aparenta estar muito bêbada e está sendo assediada por um homem. O que devo fazer nessa situação?A mulher que estiver visivelmente embriagada ou sob efeito de substâncias entorpecentes é considerada em situação de vulnerabilidade. Nesses casos, o estabelecimento deve oferecer ajuda imediatamente e, conforme a gravidade da situação, acionar o Corpo de Bombeiros para encaminhamento ao hospital, ou então chamar a Polícia Militar o a Guarda Civil Municipal, quando houver risco à integridade física ou sinais de violência. NUNCA permita que a mulher seja colocada desacompanhada em táxi ou veículo por aplicativo. Telefones úteis
Guarda Civil Municipal 153 |
Em que situação posso pedir ajuda?Você pode pedir ajuda caso esteja em situação de risco ou caso seja vítima de assédio ou violência nas dependências dos estabelecimentos indicados pela legislação municipal: casas noturnas, boates, restaurantes e congêneres, bem como em espetáculos musicais realizados em locais fechados e em shows com venda de bebida alcoólica, situados no município de Lucas do Rio Verde. Quais são os tipos de violência?A Lei considera como formas de violência:
Quais formas de ajuda o estabelecimento é legalmente obrigado a oferecer?
O estabelecimento deve realizar prontamente o acolhimento da vítima, oferecendo um espaço seguro para que ela possa relatar o constrangimento ou a violência sofrida. Deve também prestar orientação à vítima quanto aos seus direitos, providenciar seu afastamento do agressor, inclusive do seu alcance visual, e assegurar sua proteção. É fundamental respeitar a decisão da vítima em relação às medidas de apoio previstas na lei, possibilitando que ela contate alguém de sua confiança para acompanhá-la. Além disso, o estabelecimento deve respeitar o relato da vítima, evitando revitimização por meio de sucessivas perguntas sobre os mesmos fatos e questionamentos sobre sua vida privada. Deve garantir o acompanhamento da vítima até o transporte, caso ela decida deixar o local. Existe um prazo para pedir ajuda? Posso retornar no dia seguinte para relatar o que aconteceu no estabelecimento?O estabelecimento tem a obrigação de prestar auxílio enquanto a mulher estiver em suas dependências. No entanto, a qualquer momento, a mulher que estiver em situação de risco ou que tenha sido vítima de violência pode procurar ajuda nos órgãos competentes, como a Delegacia de Polícia mais próxima, a Delegacia Virtual, os serviços de saúde, ou ainda ligar para o Disque Denúncia 180 – Central de Atendimento à Mulher. Estava embriagada e tenho dúvidas sobre o que ocorreu comigo. Como devo proceder?
Se você estava embriagada e não consegue se lembrar claramente do que aconteceu, mas desconfia que pode ter sido vítima de abuso, é fundamental buscar ajuda. Situações em que a pessoa está sob efeito de álcool ou outras substâncias e incapaz de consentir configuram vulnerabilidade, e qualquer ato praticado nessas condições pode ser considerado violência ou abuso. E se o assédio veio de outra mulher?O protocolo se aplica a toda forma de violência, independentemente de quem seja o agressor. Você tem o mesmo direito de acolhimento e ajuda Com o Protocolo “Não é Não” eu não preciso mais ir à Delegacia de Polícia ou discar 190, ou outros canais de comunicação para pedir ajuda?Você pode, a qualquer momento, procurar a Delegacia de Polícia ou ligar para o 190, ou outros canais de comunicação para solicitar ajuda, mesmo que já tenha recebido apoio do estabelecimento. O Protocolo “Não é Não” é uma medida complementar de proteção, que não substitui o direito de acionar diretamente as autoridades. Fui vítima de violência em uma balada, mas estou com vergonha de pedir ajuda no local. Como devo proceder?Os funcionários do estabelecimento foram capacitados para oferecer ajuda em situações de risco. No entanto, se você preferir não solicitar apoio no local, por qualquer motivo, saiba que pode procurar a unidade de saúde ou a Delegacia de Polícia mais próxima a qualquer momento. É importante lembrar que o atendimento médico deve ser feito o quanto antes, tanto para cuidados físicos quanto para a prevenção de infecções e outras complicações. |
O que todo homem deve saber sobre a violência contra a mulher?A violência contra a mulher é um problema sério que pode ocorrer de forma física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial. Para os homens, é fundamental entender que violência não é só agressão física, mas também palavras e atitudes que ferem e controlam. O respeito ao consentimento é obrigatório em todas as relações. Assédio e constrangimento são crimes e devem ser denunciados. Homens devem ser aliados, promovendo respeito e igualdade, e ajudar a combater a violência denunciando casos quando os presenciarem. A lei proibiu o xaveco/cantada?Não. Demonstrar interesse não é proibido, desde que a mulher se sinta confortável e respeitada. A partir do momento que ela recusa, qualquer insistência pode ser considerada constrangimento ou importunação sexual. Com o Protocolo “Não é Não”, posso ser preso só por elogiar uma mulher ou pedir o número dela?Entenda: Nem sempre o que você considera um elogio será recebido dessa forma pela mulher. Se o elogio for feito com respeito, sem causar constrangimento, ameaça ou humilhação, não há crime. É fundamental que a mulher seja respeitada e se sinta segura em todas as situações. Caso ela recuse fornecer o número de telefone ou seus contatos nas redes sociais, essa decisão deve ser aceita e respeitada. Se eu beijei uma mulher sem o consentimento dela em uma balada, isso é crime? E se ela estivesse com roupas sensuais, isso muda alguma coisa?A importunação sexual, o estupro e o assédio sexual são crimes previstos no Código Penal há muito tempo. Nem a roupa que a mulher usa, nem seu comportamento autorizam alguém a cometer qualquer crime contra ela. A mulher deve ser respeitada sempre, em qualquer lugar. O espaço pode ser público, mas o corpo da mulher não é público — ele merece proteção e respeito. E se uma mulher me acusar injustamente de assédio na balada? Como devo proceder?Antes de tudo, mantenha a calma e o respeito com todas as pessoas envolvidas, pois o nervosismo pode agravar a situação. Explique o ocorrido ao responsável pelo atendimento e, se houver acordo, afaste-se da mulher. Para evitar conflitos maiores, o ideal é que você se retire do local. Vale lembrar que o estabelecimento não pode obrigá-lo a sair, nem impedir sua saída. É permitido manter relações sexuais com uma mulher que está embriagada?Não, não é permitido manter relações sexuais com uma mulher que esteja embriagada ou sob efeito de substâncias que comprometam sua capacidade de consentir. O consentimento deve ser livre, consciente e informado. Quando a pessoa está embriagada, ela pode não ter condições de entender ou concordar plenamente com a relação, o que configura uma situação de vulnerabilidade. Ter relações sexuais nessas condições pode ser caracterizado como violência sexual ou abuso, conforme previsto na lei. |