O objetivo é implementar e manter o plantio de grama em Lucas do Rio Verde nos lotes urbanos não construídos e nos lotes urbanos destinados à programas habitacionais.
A ação busca promover a melhoria na qualidade de vida dos moradores, o equilíbrio ambiental, além de uma cidade muito mais verde e bonita.
A Prefeitura, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, realizará o plantio de sementes de grama, preferencialmente das espécies batatais e pensacola.
Para realização do plantio, será cobrado o correspondente a 10% de 1 (uma) UFL por m², sendo incluso nesse valor: limpeza dos terrenos e plantação das sementes;
*UFL: Unidade Fiscal de Lucas – Decreto n° 5.765/2022.
O munícipe terá até 19 de outubro de 2021 para realizar a autorização de plantio das sementes de grama.
A autorização deverá ser realizada através de formulário disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde.
Para quem não tem acesso à internet ou tem dificuldades para realizar o procedimento, é possível comparecer na Secretaria de Meio Ambiente e realizar a autorização.
Após o término do prazo para autorização, os contribuintes proprietários que não aderirem ao programa deverão realizar o plantio de grama de modo particular, até 15 dezembro de 2021.
Para os contribuintes que não autorizarem e nem efetuarem o plantio até 15 dezembro de 2021, o município fica automaticamente autorizado a realizar o plantio da grama nos lotes não construídos, mediante publicação de notificação em edital.
Decorrido o prazo do edital e havendo a execução do objeto do programa, plantio de grama, pelo município, fica o contribuinte proprietário ciente da aplicação das penalidades previstas na Lei n° 3232/2021.
O Programa Grama Legal está regulamentado conforme a Lei n°3232/2021.
Dúvidas e informações:
Acesse o link: Lei nº 3232/2021
Ou
Através dos telefones: (65) 3549-8300 ou (65) 3549-7175.
*UFL: Unidade Fiscal de Lucas – Decreto n° 5.765/2022.