10/05/2024 14:46:02
https://www.lucasdorioverde.mt.gov.br/site/secretaria-noticias?text=assistencia-social-e-habitacao&cod=6291
(Foto: Ascom Prefeitura/Luiz Henrique)
Foi apresentada na manhã desta terça-feira (03) a nova estrutura da Casa Lar Jaime Seiti Fujii, localizada no bairro Pioneiro e que abriga atualmente 12 crianças. A casa passou por uma revitalização e adequação para poder receber as crianças e os adolescentes, além disso, foi apresentadoum veículo que foi destinado para a Secretaria de Assistência Social e ficará disponível para a Casa.
Com a presença de autoridades do judiciário, secretários e funcionários da Casa Lar, o prefeito Luiz Binotti destacou a responsabilidade da gestão em cuidar das pessoas, principalmente das crianças e adolescentes. Ele enfatizou que a revitalização da casa mostra a preocupação da administração em oferecer uma estrutura adequada para elas.
“Aqui estão as crianças mais necessitadas do município, crianças abandonas ou que os pais não possuem condições de cuidá-las. Então o trabalho realizado pelas equipes aqui é importante para que essa criança se sinta realmente em um lar, se sinta acolhida e cuidada, essa é a principal preocupação da nossa gestão”, disse Binotti.
O promotor de justiça do Ministério Público Estadual, José Vicente Gonçalves de Souza, destacou o trabalho desenvolvido pelo judiciário em proporcionar às crianças e adolescente agilidade nos processos.
“A nossa intenção é que as crianças passem o menor tempo possível na casa e que possam retornar aos seus lares o mais rápido possível, porém nem sempre é assim, por isso é importante ter um lugar propício a recebê-las”, destacou o promotor.
Entre os principais serviços e atividades realizadas na casa lar estão o atendimento psicossocial individualizado; escuta psicológica; sistematização de reuniões com a rede socioassistencial do município; atividades lúdicas, recreativas e passeios; acompanhamento psicossocial com os familiares das crianças/adolescentes entre outros.
A Casa Lar foi fundada em 2008, com finalidade de abrigar e acolher, em caráter provisório e emergencial, crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo. Tem como público-alvo crianças e adolescentes de 0 à 18 anos sob medida de proteção.