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Decreto estabelece funcionamento do comércio até meia-noite em Lucas do Rio Verde

Cada estabelecimento deve funcionar de acordo com seu respectivo alvará
Por Ascom Prefeitura/Aline Albuquerque e Rubens Junior
20/05/2021 17:00

(Foto: Ascom Prefeitura/Patricia Pires)


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O Decreto nº 5.431, publicado pela Prefeitura de Lucas do Rio Verde nesta quinta-feira (20), altera dispositivos do Decreto Municipal nº 5.392 e estabelece que o comércio poderá funcionar até a meia-noite, conforme o alvará de funcionamento de cada estabelecimento. As novas medidas são válidas até dia 7 de junho.

O documento também atualiza o horário do toque de recolher, que passa a ser da 1 às 5 horas. Os serviços de delivery continuam com autorização para funcionar todos os dias, até as 23h59

Outra mudança foi no transporte coletivo, que permite funcionamento das 5h à 1h, somente com passageiros regularmente sentados, PROIBIDA a permanência de passageiros em pé.

Conforme o decreto, as demais medidas já estabelecidas seguem mantidas, assim como os protocolos de biossegurança que devem ser cumpridos por todos os estabelecimentos. São eles:

    • Controle de fluxo de entrada e saída;
    • Distanciamento de 1,5 m entre as pessoas;
    • Disponibilizar álcool 70%;
    • Uso obrigatório de máscara; 
    • Procedimentos de higienização frequentes;
    • Limitação de 50% da capacidade máxima do local.

Eventos sociais, corporativos e religiosos no geral estão autorizados, porém respeitando as medidas sanitárias, bem como seguindo o limite de capacidade máxima de até 50% do ambiente e o espaçamento de 1,5 m entre pessoas.

Instituições de ensino 

Continua autorizado o retorno gradativo e escalonado das atividades presenciais das instituições públicas municipais de ensino que ofertam a educação infantil (Infantil IV e V) e ensino fundamental, respeitando a capacidade máxima de até 50% da sala de aula. 
As atividades presenciais em creches públicas municipais se mantém suspensas se mantém suspensas. As instituições privadas de ensino seguem autorizadas, mas também seguindo as normas sanitárias vigentes.

Parques públicos

Os parques públicos municipais poderão ser frequentados, respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas, uso de máscara obrigatório. Segue PROIBIDO o acesso aos parques infantis localizados nesses espaços.

Barreira sanitária

Fica determinado o controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas.

Aglomerações

A Polícia Militar e demais órgãos de segurança ficam autorizados a dispersar aglomerações em estabelecimentos comerciais, locais públicos, praças, parques e canteiros das avenidas. Poderão ser aplicadas multas e sanções cíveis cabíveis pelo descumprimento das medidas restritivas.

Isolamento social 

Fica determinado isolamento domiciliar de pacientes em situação confirmada de Covid-19 e pacientes sintomáticos com suspeita da doença, em caráter obrigatório, por prescrição médica, pelos prazos definidos em protocolos. A quarentena domiciliar também está prevista para pessoas acima de 60 anos e grupos de risco definidos pelas autoridades sanitárias.

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