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Procon alerta consumidores sobre ‘fake news’ de preço do gás de cozinha

No Brasil, os preços não são tabelados, no entanto, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) coíbe a elevação abusiva
Por Ascom Prefeitura
08/06/2018 09:03

(Foto: Divulgação)


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O Procon de Lucas do Rio Verde, está alertando os consumidores de gás de cozinha que está circulando nas redes sociais informações falsas sobre o preço máximo que poderia ser cobrado pelo botijão de gás. No Brasil, os preços não são tabelados, no entanto, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) coíbe a elevação abusiva e/ou sem justa causa, que só pode ser configurada com a análise dos preços praticados.

Com isso, o órgão de proteção ressalta que, o consumidor que observar a elevação abusiva dos preços do gás de cozinha (GLP), como consequência da greve dos caminhoneiros, e que se sentir lesado, que compareça ao órgão munido de documentos pessoais e a nota fiscal de compra, para notificar o estabelecimento.

A empresa que for notificada deverá encaminhar ao Procon no prazo de dez dias úteis, portando documentos que demonstrem os preços praticados para o botijão de 13kg no período avaliado.

Dentre esses documentos estão a declaração informando o preço da venda ao público nas datas (de 20 a 25 de abril de 2016, de 03 a 18 de março de 2017, de 11 a 16 de outubro de 2017, de 26 a 31 de março de 2018 e de 20 a 31 de maio de 2018) para que seja realizado a comparação. O documento deve indicar de forma precisa a variação dos valores no prazo especificado.

Também deverão ser encaminhados ao órgão de defesa do consumidor, cópias de documentos fiscais comprovando a venda ao consumidor em cada dia dos períodos indicados.

Os fornecedores terão, ainda, de apresentar cópia dos documentos fiscais de aquisição do GLP botijão de 13kg para venda ao consumidor nas datas (de 10 a 25 de abril de 2016, de 01 a 18 de março de 2017, de 01 a 16 de outubro de 2017, de 16 a 31 de março de 2018 e de 10 a 31 de maio de 2018).

Alerta

O Procon Municipal, alerta sobre a importância do consumidor exigir a Nota Fiscal e de conferir se os valores que constam no documento e o que está sendo pago coincidem. Pois o valor pago deve ser o mesmo do expresso na Nota Fiscal.

 “A população deve ficar atenta e pesquisar os preços. Se não tiver alternativa e precisar pagar mais caro, é essencial guardar o documento fiscal”, salienta o órgão, explicando que além de infração ao direito do consumidor, é crime cobrar um preço diferente do que consta na Nota Fiscal. Nesse caso, as denúncias podem ser encaminhadas ao Procon e a Delegacia de Polícia.

Serviço

O Procon Municipal, atende na Galeria Central de Serviços, na Avenida Paraná Nº 766 S – Bairro Centro, de segunda a sexta-feira, das 08h às 11h e das 13h às 16h, para registro de reclamações, audiências, consulta de processos e protocolo de documentos.

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