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Decreto Municipal detalha medidas sobre circulação e atividades essenciais por 10 dias em Lucas do Rio Verde

As determinações deverão ser seguidas no município até o dia 04 de abril
Por Ascom Prefeitura/Carolina Matter
27/03/2021 16:24

(Foto: Ascom Prefeitura)


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O prefeito de Lucas do Rio Verde, Miguel Vaz, assinou, neste sábado (27), o Decreto Municipal nº 5.360/2021, que estabelece novos regramentos sobre as atividades por 10 dias. O objetivo é reduzir a circulação de pessoas e a disseminação do coronavírus (Covid-19), uma vez que o município luverdense foi classificado pelo Governo do Estado como risco alto de contaminação.

O documento, que segue diretrizes do Decreto Estadual nº 874/2021, também considera outros fatores, como a abertura de leitos de UTI e enfermaria na cidade, PAM 24 horas, redução dos casos ativos nos últimos três meses, a necessidade de garantir segurança jurídica às atividades essenciais, entre outros.

“Esperamos a compreensão da população, que todos se sensibilizem com este momento delicado que estamos passando. A conscientização é o melhor caminho e a gente teve todo o cuidado em elaborar este documento, em consenso com os prefeitos da região, com vereadores, representantes do comércio e de entidade. Em especial, esperamos que as pessoas tenham responsabilidade com o momento que estamos vivendo”, esclareceu o prefeito Miguel Vaz.

Conforme o decreto, até o dia 04 de abril:

Fica determinado horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais considerados atividade essencial:
- Segunda a sexta-feira, das 05h às 20h
- Sábado: 05h às 12h
- Domingo: 05h às 12h

As atividades essenciais e serviços públicos constam no novo decreto e estão regulamentadas pela Lei Municipal nº 32/2021 e Decreto Federal nº 10.282/2020. O projeto que estabelece as atividades essenciais no âmbito do Município foi aprovado pelos vereadores na manhã deste sábado.

Excepcionalmente, supermercados, mercados e similares poderão funcionar aos sábados até às 20h, ficando vedado o consumo de bebidas alcoólicas no local, obedecidos os protocolos de saúde e normas sanitárias, bem como sistema de controle de entrada restrito a 01 membro por família.

Os restaurantes poderão funcionar aos sábados e domingos até as 14h, obedecidos os protocolos de saúde e normas sanitárias, respeitando o limite de público sentado, correspondente a 50% da capacidade máxima do local, tendo como base o metro quadrado e o espaçamento de 1,5 m entre as mesas.

Os serviços de delivery estão autorizados até às 23h59 todos os dias. Restaurantes e similares poderão ter as modalidades de take-away e drive-thru somente até às 20h45.

Cultos religiosos estão autorizados desde que observadas as medidas de segurança e respeitada a capacidade máxima de até 30% do ambiente, tendo como base o metro quadrado e o espaçamento de 1,5 m entre pessoas. Os representantes religiosos poderão realizar cultos, missas e celebrações religiosas através dos meios de comunicação virtual.

Estão autorizadas prática e competição de esportes coletivos de categoria profissional, sem público externo. Parques públicos municipais também poderão ser utilizados desde que respeitado distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas. Segue vedado o acesso aos parques infantis localizados nesses espaços.

Nos demais locais, deverá ser respeitada a capacidade de até 30% do ambiente, tendo como base o metro quadrado e o espaçamento de 1,5 m entre pessoas.

Permanecem inalteradas as regras de distanciamento, lotação e capacidade dos estabelecimentos, uso de máscara e higiene, conforme determinado nos decretos anteriores.

TOQUE DE RECOLHER
Fica estabelecido o toque de recolher entre as 21h e às 5h do dia seguinte, durante todos os dias da semana, com exceção de deslocamento justificado para acesso aos serviços essenciais, situações em que fique comprovada urgência ou emergência do deslocamento ou estabelecimentos que funcionem em regime de horário especial.

BEBIDA ALCOÓLICA
Fica proibido o consumo de bebida alcoólica nos locais de venda, ainda que dentro do horário de funcionamento, mesmo que em conveniências, restaurantes, lanchonetes e similares, em acordo com artigo 11 do Decreto Estadual 874.

AGLOMERAÇÕES
A Polícia Militar e demais órgãos de segurança ficam autorizados a dispersar aglomerações, inclusive em bares, restaurantes, lanchonetes e similares, locais públicos, praças, parques e canteiros das avenidas. O descumprimento das medidas restritivas ensejará Termo Circunstanciado de Ocorrência, além da aplicação de multas e sanções cíveis cabíveis.

TRANSPORTE COLETIVO
Fica permitido o transporte público municipal no horário compreendido das 5h às 21h, somente com passageiros regularmente sentados, PROIBIDA a permanência de passageiros em pé.

ÓRGÃOS PÚBLICOS
O atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos deverá respeitar a capacidade de até 30% do ambiente, devendo ser disponibilizado canais de atendimento virtual. No Paço Municipal, o atendimento fica restrito a 20 pessoas por vez, com sistema de distribuição de senha, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não presencial.

INSTITUIÇÕES DE ENSINO
Ficam suspensas as aulas presenciais em creches, escolas e universidades públicas e privadas.

BARREIRA SANITÁRIA
Fica determinado o controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas.

ISOLAMENTO SOCIAL
Fica determinado que as pessoas pertencentes ao grupo de risco, conforme definição do Ministério da Saúde, deverão evitar circular no município. Pacientes em situação confirmada de Covid-19 têm que fica em isolamento, em caráter obrigatório, por prescrição médica, pelos prazos definidos em protocolos. Pacientes sintomáticos ou que tiveram contato devem ficar em quarentena domiciliar, em caráter obrigatório, por prescrição médica. A quarentena domiciliar também está prevista para pessoas acima de 60 anos e grupos de risco definidos pelas autoridades sanitárias.

 

GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, PLANEJAMENTO E CIDADE SAÚDE GABINETE
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