I - Formular, coordenar e executar as políticas públicas do setor cultural do Município;

II - Acompanhar e incentivar as atividades relacionadas a cultura através de implementação de programas e projetos específicos para tal finalidade;

III - Apoiar e dar assistência ao setor artístico do Município;

IV - Produzir, sistematizar e disponibilizar informações acerca do desenvolvimento cultural do nosso Município;

V - Prestar assistência técnico-administrativa necessários aos Conselhos Municipais e aos fundos vinculados à Secretaria, nos termos da legislação pertinente;

VI - Organizar eventos e proceder a articulações, tendo por objetivo a promoção de projetos de desenvolvimento culturais;

VII - Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.