I - Estudar, planejar, executar, controlar e fiscalizar as ações relativas à segurança do município no limite de sua competência;

II - Desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção ao cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade, visando organizar e ampliar a capacidade de defesa da população;

III - Representar o Poder Público Municipal junto aos Conselhos Municipais de Segurança, GGI-M e demais órgãos e entidades afins;

IV - Controlar, supervisionar e coordenar o desenvolvimento das atribuições da Guarda Municipal, de forma a garantir-lhe a consecução dos seus fins previstos na Constituição da República e legislação própria;

V - Garantir, através da Guarda Municipal, as funções de polícia administrativa no âmbito municipal, prestando proteção e segurança, interna e externamente, aos próprios municipais, seus equipamentos e usuários;

VI - Assessorar o Prefeito Municipal e demais Secretários Municipais nos assuntos pertinentes à transito, transporte e segurança pública;

VII - Desenvolver projetos em conjunto com as instituições direta ou indiretamente relacionadas com as questões de segurança pública, com vistas a proporcionar melhores condições de controle, prevenção e/ou enfrentamento da criminalidade;

VIII - Promover seminários, eventos, cursos, oficinas, palestras e fóruns com a participação de segmentos representativos e especializados da sociedade organizada, objetivando despertar a conscientização da população sobre a necessidade de adoção de medidas de autoproteção, bem como sobre a compreensão acerca da responsabilidade de todos na busca de soluções para as questões de segurança;

IX - Contribuir com ações efetivas, dentro dos seus limites de competência, com vistas à redução e à contenção dos índices de criminalidade;

X - Interagir com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), seguindo as diretrizes traçadas por àquele órgão e procurando adaptá-las à realidade da ordem pública do Município;

XI - Estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com as entidades nacionais e ou estrangeiras que exerçam atividades destinadas a estudos e pesquisa de interesse da segurança pública;

XII - Aplicar, coordenar e fiscalizar as políticas públicas de controle do trânsito e do transporte urbano rodoviário nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;

XIII - Promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da administração e com a sociedade, visando otimizar as ações nas áreas de segurança, trânsito e transporte;

XIV - Estimular e colaborar como parte de ação conjunta, através de suas Divisões e de todos os setores ligados aos assuntos de segurança pública, tais como o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias Civil e Militar, DETRAN, CIRETRAN, Policia Federal, Rodoviária, Forças Armadas, Corpo de Bombeiro Militar e as entidades governamentais ou não, que tenham atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com a segurança pública;

XV - Coordenar as ações de defesa civil no Município, articulando os esforços das instituições públicas e da sociedade;

XVI - Elaborar programas para aprimoramento do Sistema Viário do Município, em consonância com o plano de mobilidade urbana;

XVII - Planejar, orientar, coordenar e executar os serviços de trânsito urbano;

XVIII - Promover por meio da Guarda Municipal as atividades de fiscalização, organização, fluxo, autuação e notificações de infrações de trânsito;

XIX - Celebrar termo de fomento ou cooperação e/ou convênios com os municípios vizinhos para atender as demandas de segurança e às necessidades de trânsito e transporte, em todas as modalidades, buscando a eficiência e a racionalização dos serviços prestados, bem como prover sua estrutura administrativa para organizar, planejar, gerenciar e fiscalizar estes serviços.

XX - Celebrar convênios com outros órgãos ou entidades das esferas Federal, Estadual ou Municipal, objetivando a participação em programas de inclusão social.

XXI - Celebrar convênios com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos de Mato Grosso (SEJUDH), Secretária de Estado de Segurança Pública (SESP), Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-MT) e outros órgãos afins, com o intuito de aplicar às políticas públicas inerentes à segurança, ao trânsito e ao transporte.

XXII - Promover através da Guarda Municipal o cumprimento das atribuições legais contidas na sua lei de criação, no seu estatuto e na lei federal nº 13.022/14, atuando no apoio a outras instituições públicas, privadas ou entidades da sociedade civil organizada, de forma a contribuir para que elas atinjam seus objetivos e finalidades, observando sempre o interesse público e respeitados os limites de sua competência.

XXIII - Promover fiscalização de trânsito exercida através da Guarda Municipal;

XXIV - Auxiliar na elaboração de políticas de diretrizes e programas de trânsito e transporte no município;

XXV - elaborar programas para aprimoramento do Sistema Viário do Município, em consonância com o plano de mobilidade urbana;

XXVI - Planejar, orientar, coordenar e executar os serviços de trânsito urbano;

XXVII - Outras atividades correlatas.