
O Serviço Militar é obrigatório por Lei e todo brasileiro, do sexo masculino, deve se alistar no ano em que completar 18 anos de idade para sua seleção e pode ser incorporado para servir na Marinha, no Exército ou na Aeronáutica. O alistamento está previsto na Lei do Serviço Militar e no seu Regulamento.
O alistamento é realizado durante o período de 1º de janeiro a 30 de junho, acessando o site: alistamento.eb.mil.br ou comparecendo à Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência. Caso perca o prazo, o cidadão deverá comparecer à Junta de Serviço Militar para regularizar sua situação.
Para o alistamento na Junta de Serviço Militar é necessário levar a Carteira de Identidade Nacional CIN (antigo RG), certidão de nascimento original, CPF (se possuir) e comprovante de endereço.
A Junta de Serviço Militar 135 de Lucas do Rio Verde fica localizada na Av. Paraná, 766 – Centro (anexo a Galeria Central de Serviços). O atendimento da unidade é de segunda a quinta-feira, das 7h às 15h, e sexta-feira, das 7h às 13h. O telefone para informações é: (65) 3548-2520.
Se estiver residindo no exterior, deve-se procurar as repartições consulares ou as Embaixadas do Brasil.
Todos os jovens com 18 anos de idade, que fizeram o alistamento, devem participar do juramento a Bandeira Nacional. A cerimônia de juramento da bandeira é obrigatória para os jovens que foram dispensados. O certificado de dispensa é um documento importante e exigido em várias ocasiões.
A prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários é regulada pela Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967.
CERTIFICADOS MILITARES:
CERTIFICADO DE ALISTAMENTO MILITAR (CAM)
O cidadão, após realizar o alistamento, poderá obter o Certificado de Alistamento Militar (CAM) na Junta de Serviço Militar ou acessando o site alistamento.eb.mil.br. Durante o prazo de validade, o CAM poderá ser baixado no site gratuitamente. Ao término desse prazo e desde que não tenha comparecido à seleção geral, o conscrito deverá se dirigir à Junta de Serviço Militar para atualizar a sua situação militar.
CERTIFICADO DE DISPENSA DE INCORPORAÇÃO (CDI)
É o certificado fornecido aos brasileiros dispensados do serviço militar Inicial ou que sofreram a sua interrupção, nos casos previstos no Regulamento da Lei do Serviço Militar. O cidadão, ao ser dispensado do serviço militar, pode solicitar o seu CDI por meio do site alistamento.eb.mil.br ou presencialmente na Junta de Serviço Militar de Lucas do Rio Verde, mediante o pagamento de uma taxa de emissão do documento.
CERTIFICADO DE ISENÇÃO (CI)
É o comprovante fornecido aos brasileiros isentos do Serviço Militar, nos casos previstos no Art. 165. do Decreto 57.564, Regulamento da Lei do Serviço Militar. Após a concessão da isenção, é fornecido gratuitamente ao cidadão por meio do site alistamento.eb.mil.br ou presencialmente na Junta de Serviço Militar de Lucas do Rio Verde.
CERTIFICADO DE RESERVISTA
É o comprovante de inclusão na Reserva daqueles brasileiros que prestaram o serviço militar em alguma Organização Militar do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica. É o documento entregue ao reservista por ocasião do seu licenciamento por término de tempo de serviço em Organização Militar.
O alistamento militar é obrigatório para todo cidadão brasileiro do sexo masculino. Brasileiros naturalizados ou por opção deverão realizar o alistamento no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que receber o certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção.
O alistamento militar deve ser realizado nos primeiros seis meses do ano em que o brasileiro completar 18 (dezoito) anos de idade. Neste caso, o candidato residente no Município Não Tributário, após dispensado no sistema o cidadão participará do juramento a bandeira que ocorre no mês de julho. Quem se alista após os seis primeiros meses será encaminhado para o próximo juramento, que geralmente ocorre no mês de Dezembro do ano.
O brasileiro deve comparecer à Junta de Serviço Militar, pagar a multa prevista na legislação vigente e realizar o seu alistamento militar.
O brasileiro residente no exterior que está em idade de alistamento (ano em que completa 18 anos), deverá dirigir-se à Representação Consular (Consulado/Embaixada) mais próxima e realizar o seu alistamento. Na primeira oportunidade que retornar ao Brasil, deverá procurar a Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência e regularizar a situação militar no País.
O alistamento pode ser feito de forma on-line no site alistamento.eb.mil.br ou presencialmente na Junta de Serviço Militar de Lucas do Rio Verde localizada no anexo Galeria Central de Serviços. A Junta de Serviço Militar é um órgão alistador pertencente à estrutura administrativa da Prefeitura Municipal.
Ao se dirigir a uma Junta de Serviço Militar, o brasileiro deverá estar munido dos seguintes documentos:
O recrutamento militar no Município não tributário compreende as seguintes fases: alistamento, dispensa de incorporação, cerimônia do juramento à Bandeira, entrega do CDI após a cerimônia do Juramento ou baixar seu certificado no acessar o site https://alistamento.eb.mil.br/lista-servicos em na aba já sou alistado e clicando em Certificados Militares CDI /Reservista / 2ª via, entrando com o usuário e senha do GOV.BR ou presencialmente na Junta de serviço militar.
O juramento perante a Bandeira do Brasil afirma que os jovens dispensados irão cumprir com suas obrigações militares. A Nação Brasileira passa a considerá-los, após esse juramento, como cidadãos em condições de socorrê-la ao seu chamado.
O brasileiro que não se alistar no prazo previsto estará em débito com o Serviço Militar na situação de “fora do prazo”. Ao não estar em dia com as suas obrigações militares, o cidadão não poderá:
Não, o alistamento militar é um ato obrigatório que deve ser realizado nos primeiros seis meses do ano em que o brasileiro completar 18 (dezoito) anos de idade. Entretanto, durante a fase de alistamento poderá ser solicitado o adiamento de incorporação.
É o ato de transferência de um brasileiro alistado para prestar o Serviço Militar Inicial com outra turma posterior a sua.
O adiamento de incorporação pode ser solicitado na Junta de Serviço Militar mais próxima de seu domicílio, desde que o brasileiro satisfaça algumas condições estabelecidas na Lei do Serviço Militar e seu Regulamento.
Sim, pois o alistamento militar é um ato constitucional obrigatório. No entanto, durante o alistamento militar, o brasileiro que apresenta aparente deficiência física e/ou intelectual estará isento do Serviço Militar e poderá requerer na Junta de Serviço Militar, o seu Certificado de Isenção (CI). Os demais casos de deficiência física e/ou intelectual não aparentes devem ser verificados no exame médico durante a Seleção Geral.
Após o alistamento, a data de retorno do brasileiro à Junta de Serviço Militar será anotada ou anexada no verso do Certificado de Alistamento Militar (CAM), para que o mesmo se apresente ao Juramento à Bandeira no município não tributário com local, data e horário.
É a fase em que o brasileiro se apresenta a uma comissão de seleção das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) a fim de concorrer à incorporação no quartel para Município de Tributação.
O brasileiro alistado que não se apresentar durante a época de seleção de sua classe ou que, tendo-o feito, ausentar-se sem a ter completado, estará em débito com o Serviço Militar na situação de “refratário”. Nesta condição deverá retornar à Junta de Serviço Militar e realizar o pagamento da multa prevista na legislação vigente para ser encaminhado novamente à seleção geral em Município tributário só após atender os requisitos previsto na Lei do Serviço Militar e no seu Regulamento.
É o convocado selecionado e designado para incorporação ou matrícula que não se apresentar à Organização Militar que lhe for designada, dentro do prazo marcado ou que, tendo-o feito, ausentarse antes do ato oficial de incorporação ou matrícula.
O Serviço Militar contribui para a formação do caráter cívico e da cidadania dos jovens brasileiros, introduzindo valores éticos, morais, físicos e culturais, difundidos e praticados nas Forças Armadas. Presentes em todo o território nacional, as Forças Armadas, com o Serviço Militar, garantem a representatividade geográfica, étnica, social e religiosa de seus integrantes, interagindo melhor com a sociedade.
O tempo de Serviço Militar também conta para a aposentadoria, de acordo com o inciso I, do art. 55, da Lei nº 8213, de 24 de julho de 1991.
As mulheres estão isentas do serviço militar obrigatório, na forma prevista pela Constituição, mas podem ingressar nas Forças Armadas mediante concurso público ou em caráter voluntário por meio de uma seleção conduzida pelas Regiões Militares, que estabelecem as vagas para cada área de interesse. No nível técnico, seguirão como praças, e no nível superior, como oficiais.
O reservista deverá se apresentar durante os 5 (cinco) anos seguintes ao seu licenciamento no EXAR – Exercício de Apresentação da Reserva. Sendo que as quatro primeiras apresentações podem ser feitas no site exarnet.eb.mil.br e a quinta e última apresentação obrigatoriamente deve ser de forma presencial na Junta de Serviço Militar do município de residência ou na Organização Militar mais próxima. O período de apresentação começa a partir de 1º dezembro do ano corrente a 31 de janeiro do ano seguinte. Caso o cidadão não faça a apresentação no período regular, a mesma pode ser realizada em qualquer época do ano, mas nesse caso, será cobrada uma multa.
