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Procon responde dúvidas sobre cartão de crédito

Para muitos o cartão de crédito é grande aliado pela comodidade, enquanto para outros, é problema na certa
Por Procon
10/02/2020 09:30

(Foto: Ilustrativa)


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Para muitos consumidores utilizar o cartão de crédito tem várias vantagens, como agilidade, comodidade, por não precisar andar com dinheiro na carteira. Já para outros, o cartão de crédito é um grande problema, por não saber controlar os gastos e não conhecer os direitos dessa modalidade de pagamento. Pensando nisso, o Procon elaborou as 11 dúvidas mais comuns quando se trata do cartão de crédito. Confira:

Como é o contrato de cartão de crédito?
Procon: O contrato entre o consumidor e a administradora do cartão é um contrato de adesão. Isto significa que as cláusulas contratuais são pré-estabelecida pela empresa – o que não significa que eventuais abusos não possam sem questionados. Todas as informações a respeito da contratação devem ser prestadas antes da conclusão do negócio de forma clara e precisa.

O contrato pode ser rescindido por comum acordo entre as partes; decisão do consumidor, que deve comunicar formalmente à administradora e descumprimento de alguma cláusula contratual.

Quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial (telefone, estandes de venda, internet etc.) o consumidor tem um prazo de até 7 (sete) dias, contados a partir da adesão ao contrato ou recebimento do cartão, para exercitar o direito de arrependimento; podendo o contrato ser cancelado neste período, conforme estabelece o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.


O estabelecimento pode impor um valor mínimo em compras feitas no cartão de crédito ou débito?
Procon: Não. O estabelecimento não pode impor um valor mínimo para compras no cartão, seja de crédito ou débito. Esta prática é considerada abusiva. Entretanto, o estabelecimento não é obrigado a aceitar pagamento com cartão. Mas, se aceitar não pode impor preços diferenciados – salvo em compras parceladas, onde pode haver cobrança de juros, que deve ser informada de maneira clara ao consumidor.


No caso de compra internacional, como o pagamento deverá ser feito?
Procon: As compras realizadas no exterior, em qualquer moeda, serão convertidas para o dólar americano e cobrada em reais na fatura. A taxa de conversão do dólar para o real será a vigente na data fixada em contrato.


Qual é a taxa a ser cobrada quando há atraso do pagamento da fatura?
Procon: Em caso de atraso no pagamento da fatura, poderá ser cobrada multa de 2% do valor total, juros de mora de 1% ao mês e outros encargos contratuais pelo não pagamento do valor total da dívida – que geralmente são bem altos por isso a dica é: evite pagar o valor mínimo do fatura. As taxas devem ser previamente informadas.


O que acontece quando um cartão de crédito é cancelado?
Procon: Ao solicitar o cancelamento do cartão, a administradora deve tomar todas as providências para que não haja emissão de fatura com cobrança de anuidade ou de quaisquer outros serviços atrelados ao contrato. O comprovante deve ser expedido por correspondência ou por meio eletrônico (número de protocolo fornecido pelo SAC, por exemplo). As compras parceladas devem ser quitadas.


O que devo saber quando decido parcelar o valor de uma compra?
Procon: Sempre que o consumidor tiver interesse em parcelar o valor da compra a ser paga com cartão deve informar-se sobre o tipo de parcelamento que está sendo oferecido, questionando se há cobrança de juros ou não. Se houver, o consumidor também deve ficar atento à taxa de juros cobrada; qual é o valor de cada parcela e qual é o valor total que pagará pelo produto ou serviço com esse parcelamento.


Quais são os tipos de cartões de crédito existentes?
Procon: As instituições financeiras só podem oferecer dois tipos de cartão: básico e diferenciado. O primeiro é exclusivo para pagamento de compras, contas ou serviços. Já o segundo além de permitir o pagamento de bens e serviços, está associado a programas de benefícios e/ou recompensas. Os benefícios e recompensas devem ser divulgados em tabela específica; listados no contrato, com detalhamento quanto a sua forma de utilização.


O que devo fazer se a fatura não chegar?
Procon: O consumidor deve entrar em contato com a administradora e solicitar orientação para efetuar o pagamento. O fato de não ter recebido a fatura não isenta o consumidor de pagar no vencimento. Se a falta de recebimento da fatura for frequente, o consumidor pode reclamar na Ouvidoria da administradora e no Procon mais próximo.


O que fazer se receber uma cobrança indevida?
Procon: Ao receber a fatura, o consumidor deve conferir os valores lançados, com base nos comprovantes de venda que tiver em mãos. Caso não reconheça algum valor ou verifique a cobrança indevida de tarifas deve solicitar esclarecimentos à administradora, através do SAC. É importante exigir o número do protocolo.


O que fazer se o cartão for clonado, roubado ou furtado?
Procon: Faça um Boletim de Ocorrência e comunique o fato, o mais rápido possível, à operadora do cartão. As compras feitas com cartão clonado ou roubado devem ser canceladas, mesmo que o consumidor não tenha o seguro, que é oferecido pela administradora do cartão.


O fornecedor pode se recusar a efetuar a venda se o consumidor não apresentar documento de identificação com foto?
Procon: Sim. Caso o lojista peça um documento no ato da compra, não sinta-se ofendido, pois ao adotar esse procedimento, o fornecedor também está zelando pela sua segurança e pode evitar problemas futuros, como compras feita por terceiros com o seu cartão.


O Procon de Lucas do Rio Verde fica na Galeria Central de Serviços, localizada na Av. Paraná próximo à Av. Goiás, no Centro. O atendimento do Procon é das 8h às 11h e das 13h às 16h. Mais informações pelo telefone (65) 3548-2521.

 

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