20/05/2024 22:03:49
https://www.lucasdorioverde.mt.gov.br/site/secretaria-noticias?text=agricultura-e-meio-ambiente&cod=5324
(Foto: Ascom/Willian Barbosa)
Com o objetivo reforçar as ações de prevenção e combate ao Aedes aegypti, além do cuidado com a segurança pública, a Prefeitura de Lucas do Rio Verde está alertando a população sobre a importância de manter os terrenos baldios e os quintais das residências limpos.
De acordo com a secretária municipal de Meio Ambiente, Luciane Copetti, com o início da temporada de chuvas, os problemas de terrenos sujos aumentam, e com a chuva ainda vem mais um agravante, locais com água parada que facilitam a proliferação do mosquito Aedes aegypti.
“Neste período, além dos problemas com segurança pública devido ao capim alto que permite que os bandidos possam se esconder e ocultar produtos de furtos e roubos, também existe o aumento do Aedes aegypti, que gera o crescimento dos casos de dengue, zika vírus e febre chikungunya. Dessa forma, esse terreno sujo, se torna um problema de saúde e segurança pública”, destaca Luciane.
Para prevenir estas situações, a prefeitura tem notificado aproximadamente 30 proprietários de terrenos baldios por semana. “A secretaria notifica os proprietários para que esses terrenos sejam limpos. Quando o proprietário é encontrado, essa pessoa recebe essa notificação em casa, mas quando não é encontrado, nós mandamos por correio. Se mesmo assim não for encontrado, nós publicamos esta notificação nos meios de comunicação local”, explica Luciane.
A multa aplicada aos proprietários que não realizarem a limpeza é de no mínimo 30 UFLs (Unidade Fiscal de Lucas do Rio Verde), equivalente a R$ 342,90. Além da multa, a prefeitura executará o serviço de limpeza que custará ao proprietário R$ 0,57 ao metro quadrado.
Se o proprietário não efetuar o pagamento deste boleto com o valor da multa e da limpeza, irá para protesto. “É importante que essas pessoas que forem notificadas, façam a limpeza do terreno, além de ajudar a melhorar o bem-estar da cidade, evita maiores transtornos”, pontua Luciane.
Outro ponto destacado pela secretária, é a lei n. 2.242/2014 que institui o Programa Cidade com Grama, sem Pó e sem Lama. Esta lei tem por finalidade a obrigatoriedade de plantio de grama nos terrenos urbanos que não tem construção.
“Plantar grama nos terrenos baldios é lei, mas também é importante para tornar nossa cidade mais bonita, além de facilitar a manutenção da limpeza desse lote”, finaliza Luciane.