SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

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Prazo para aderir ao Grama Legal é prorrogado até o próximo dia 19

A autorização para aderir ao programa deve ser feita pela internet, no site da prefeitura
Por Ascom Prefeitura/Carolina Matter
09/10/2021 12:02

(Foto: Ascom Prefeitura/Patricia Pires)


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A Prefeitura de Lucas do Rio Verde informa que o prazo para aderir ao Programa Grama Legal foi prorrogado até dia 19 de outubro. Os proprietários de lotes urbanos sem construção devem autorizar o serviço pela internet, no site da prefeitura.

O programa, desenvolvido pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, em parceria com a Secretaria de Finanças, tem como objetivo tornar Lucas do Rio Verde uma cidade ainda mais verde, bonita e limpa.

De acordo com a Lei nº 3.232/2021, será plantada grama nos terrenos autorizados e lotes destinados a programas habitacionais. A iniciativa visa melhorar a qualidade de vida dos moradores, o equilíbrio ambiental, facilitando a permeabilidade da água da chuva. Para a saúde pública, o Grama Legal auxiliará no controle da dengue, diminuindo criadouros do mosquito, o controle de pragas, como insetos e animais peçonhentos.

Com o plantio de grama, a limpeza urbana também será beneficiada, diminuindo a prática do acúmulo de lixo nos terrenos, com baixa frequência de manutenção. Outros benefícios são a valorização dos lotes e a facilidade para projetos futuros e possíveis descontos. Além disso, o terreno deixará de ser um possível esconderijo para criminosos, melhorando inclusive a visibilidade do local.

Pelo serviço será cobrado o correspondente a 10% de uma UFL por m² (Unidade Fiscal de Lucas – R$ 17,29 – Decreto nº 5.251/2021), inclusos nesse valor a limpeza dos terrenos e a semeadura das sementes.

A autorização precisa ser feita pelo formulário on-line, disponível no site da prefeitura. Quem não tem acesso à internet, pode autorizar presencialmente no Paço Municipal. Os munícipes que tiverem dúvidas podem entrar em contato pelo telefone (65) 3549-7175.

Prazos e adequações
Ao fim do prazo – 19 de outubro –, quem não aderir ao programa deve realizar por conta própria o plantio de grama até 15 de dezembro deste ano.

Caso não haja autorização e nem o plantio particular, a prefeitura fica automaticamente autorizada a fazer o plantio nos lotes não construídos e poderá cobrar pelo serviço realizado. A notificação sobre o plantio, neste caso, será publicada em edital.

Mais informações sobre o programa você encontra na página da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente ou através do QR Code (anexo abaixo).

 

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