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https://www.lucasdorioverde.mt.gov.br/site/secretaria-noticias?text=cultura-turismo&cod=11148
(Foto: Ascom Prefeitura/Anderson Lippi)
Com o objetivo de ordenar e elevar a formalização do turismo no município, a Secretaria de Cultura e Turismo de Lucas do Rio Verde convida os prestadores de serviços turísticos a se inscreverem no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos – Cadastur.
A baixa adesão no cadastro fez com que a pasta alertasse os empresários e trabalhadores para se cadastrarem. Além disso, o cadastro é importante, pois reflete na participação do município no Programa de Regionalização do Ministério do Turismo.
O sistema que garante vantagens e oportunidades aos trabalhadores e também é uma importante fonte de consulta para o turista, foi instituído pelo Ministério do Turismo, através da Lei Federal nº 11.771/2008.
O Cadastur considera prestadores de serviços turísticos as sociedades empresárias, sociedades simples, os empresários individuais e os serviços sociais autônomos, que prestem serviços turísticos remunerados e que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo.
O cadastro é gratuito, obrigatório e realizado de forma digital, no site oficial: www.cadastur.turismo.gov.br.
Podem se cadastrar as empresas que fazem parte dos meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, acampamentos turísticos, parques temáticos, organizadoras de eventos e guias de turismo.
Outras atividades relacionadas ao setor podem realizar o cadastro de forma facultativa, como:
• Casas de espetáculos;
• Centros de convenções;
• Empreendimentos de entretenimento e lazer;
• Empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva;
• Locadoras de veículos para turistas;
• Parques aquáticos;
• Prestadoras de serviços de infraestrutura para eventos;
• Prestadoras especializadas em segmentos turísticos;
• Restaurantes, cafeterias, bares e similares.
A empresa deve encaminhar a documentação informada no momento da inscrição e acompanhar o pedido. A certificação tem validade de dois anos e deverá ser renovada após esse período, visando a atualização dos dados constantes do cadastro.
O turismólogo da Prefeitura de Lucas do Rio Verde, Bruce Pinheiro, alerta que a ausência do cadastro, conforme disciplinado na legislação, sujeita os prestadores de serviços turísticos às penalidades de advertência, multa, cancelamento da classificação, interdição de local, atividade e instalação do estabelecimento empresarial e cancelamento do cadastro.
“O Cadastur é uma ferramenta muito importante, pois contribui para identificação dos empreendimentos turísticos e da oferta dos produtos e serviços disponíveis, servindo de parâmetro para análise, mensuração e planejamento de ações voltadas ao desenvolvimento da infraestrutura e de políticas públicas para o setor no município. É uma forma de oferecer segurança e credibilidade aos turistas que vêm de outras localidades, pois os turistas têm mais confiança ao se relacionar com as empresas certificadas”, ressalta o profissional.
As empresas cadastradas no sistema podem ter alguns benefícios, como acesso a financiamentos por meio de bancos oficiais, oportunidades de negócios, acesso a mercados nacionais e internacionais, visibilidade nos sites do Cadastur e do Programa Viaje Legal, incentivo à participação em programas e projetos do Governo Federal, apoio em eventos, feiras, ações e programas de qualificação promovidos e apoiados do Ministério do Turismo, entre outros.