Lucas do Rio Verde deverá receber o total de R$ 18.092.897,43, que serão divididos em 4 parcelas. Esse valor não é integralmente destinado para a Saúde, mas para ser aplicado em todos os setores do município como forma de compensação para a queda de arrecadação já prevista na receita dos municípios em decorrência da pandemia.
Deste valor, são para a Saúde, no enfrentamento ao Coronavírus, são R$ 949.163,51, também divido em 4 parcelas. O restante do valor, R$ 17.143.733,92, poderá ser usado em outros setores , folha de pagamento ou outros fins.
O Governo Federal já destinou para a Secretaria Municipal de Saúde o valor de R$ 623.549,45. No final de março e abril, para compra de EPIs e outros materiais para profissionais da linha de frente, o valor recebido foi de R$ 386.258,57, conforme consta no Portal da Transparência. Do Programa Federativo, foi recebido o valor de R$ 237.290,88, referente a primeira parcela dos R$ 949.163,51.
Além disso, o montante de R$ 1.256.174,48 veio vinculado para uso do Hospital São Lucas.
Todos os serviços de alta complexidade, sendo a UTI pública um deles – são de competência exclusiva do Estado. Assim, fica ao Estado definir onde instalar, regular todas as vagas existentes no estado inteiro, controlar a sua utilização e o valor da taxa de utilização para posterior pagamento
O município tem oito leitos SUS de UTI adulto e mais dois leitos particulares. Também possui oito leitos SUS de UTI neonatal e mais dois leitos particulares. Todos são destinados para pacientes com patologias diversas, conforme necessidade do Estado de Mato Grosso. Nenhum deles, portanto, é de uso exclusivo de Lucas do Rio Verde e nem para a Covid-19.
O Estado de Mato Grosso não disponibilizou nenhum leito de UTI para CIVID-19 em Lucas. O Estado se planejou e criou vários leitos extras em hospitais de vários municípios. A ocupação desses leitos exclusivos é controlada e divulgada diariamente pela Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso
O Estado paga R$ 1.300,00 por dia para cada leito de UTI ocupado no HSL. A Prefeitura de Lucas do Rio Verde complementa esse valor com mais R$ 416,66 por leito/dia, por meio de Termo de Fomento.
Lembrando que um leito de UTI não é composto de apenas uma cama e um respirador. Há outros equipamentos envolvidos, gases medicinais, recursos humanos especializados, serviço laboratorial e de imagem, rouparia, dieta parenteral, serviço de limpeza etc.
O HSL reduziu os procedimentos eletivos, providenciou EPIs adequados e suficientes para os seus profissionais e criou fluxo específico de atendimento COVID-19, tanto no Pronto Atendimento como na ala de internação clínica. Também adquiriu 12 novos respiradores completos para utilizar em caso de cenário extremo, onde não haja mais leitos disponíveis pelo Estado de MT.
O Hospital São Lucas tem um total de 33 respiradores: 10 respiradores na UTI Adulto, 09 respiradores na UTI Neonatal, 05 respiradores na urgência e emergência, mais 09 respiradores extras.
Além disso, hospital também tem um protocolo medicamentoso específico para uso nos pacientes de COVID-19, inclusive com a utilização da Hidroxicloroquina.
Porque quem determina quais leitos de UTI serão exclusivos para COVID-19 é o Governo do Estado de MT, que tem a competência da alta complexidade. O governo se programou com leitos extras exclusivos para o COVID-19 em todo o Estado e nenhum deles é do HSL.
Mas isso não significa que o paciente que chega no hospital com sintomas graves, necessitando de intubação, não terá o atendimento devido. O profissionais fazem a estabilização, colocando o paciente no respirador em uma sala chamada de “sala vermelha”, até que o Estado determine o leito para onde esse paciente vai ser transferido.
Mesmo se aqui tivesse leito exclusivo de UTI para COVID-19, o paciente luverdense poderia ir para outra cidade. Assim como estes não poderiam ser “reservados” para os munícipes, eles seriam utilizados pela Regulação do Estado e receberia pacientes de todo o estado.
Contudo, poderíamos ter leitos exclusivos de COVID-19 habilitados pelo Estado aqui no HSL, e estarmos com todos eles ocupados por pacientes não munícipes.
Para realização dos testes rápidos é necessário que o suspeito tenha pelo menos oito dias de sintomas. Além disso, não é protocolo do Ministério da Saúde realizar testes em todas pessoas.
A prescrição para a utilização de medicamentos como, por exemplo, a Hidroxicloroquina, cabe ao profissional responsável pelo caso, se assim achar necessário. A Secretaria Municipal de Saúde tem um protocolo medicamentoso específico para uso nos pacientes de Covid-19, em conformidade com o preconizado pelo Ministério da Saúde.
Os testes rápidos para o novo Coronavírus são dispositivos de uso profissional, manuais, de fácil execução, que não necessitam de outros equipamentos de apoio, como os que são usados em laboratórios, e que conseguem dar resultados entre 10 e 30 minutos. Testes rápidos (IgM/IgG) podem auxiliar o mapeamento da população “imunizada” (que já teve o vírus ou foi exposta a ele), mas NÃO têm função de diagnóstico.
É um teste de Reação em tempo real que verifica a presença de material genético do vírus, confirmando que a pessoa se encontra com Covid-19. Os testes de RT-PCR (padrão ouro) e de antígenos têm função diagnóstica, sendo o teste definitivo segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS)
Sim. Os testes rápidos registrados para a Covid-19 são de uso profissional e os seus resultados devem ser interpretados por um profissional de saúde legalmente habilitado e devidamente capacitado, conforme definido pelos conselhos profissionais da área da saúde e por políticas do Ministério da Saúde. Esses testes NÃO devem ser feitos por leigos. Os testes em domicílio podem ser realizados, desde que executados por profissional legalmente habilitado vinculado a um laboratório clínico, posto de coleta ou serviço de saúde pública ambulatorial ou hospitalar.
Como a produção de anticorpos aumenta a cada dia a partir do início da infecção pelo vírus, é preciso que haja uma quantidade mínima de anticorpos que o teste consiga detectar. Este período entre o início dos sintomas e a detecção dos anticorpos em exames é chamado de janela imunológica. Sendo assim, a imunocromatografia para anticorpos (IgM e IgG) é indicada para exames a partir de pelo menos OITO dias após o início dos sintomas. A utilização de testes rápidos antes desse período pode levar a resultados negativos mesmo nas pessoas que possuem o vírus e produziram anticorpos, sendo, portanto, um resultado “falso negativo”.
Recomenda-se que os testes sejam realizados em indivíduos que apresentem ou tenham tido os sintomas da Covid-19 há pelo menos oito dias. Os testes RT-PCR devem ser utilizados quando houver sintomatologia compatível ou houver necessidade de confirmação da infecção. Os testes rápidos (IgM/IgG) têm relevante utilização no mapeamento do status imunológico de uma população (que já teve o vírus ou foi exposta a ele).
Não. Testes rápidos (IgM/IgG) NÃO têm função de diagnóstico (confirmação ou descarte) de infecção por Covid-19. O diagnóstico de Covid-19 deve ser feito por testes de RT-PCR.
Testes rápidos positivos indicam que você teve contato recente com o vírus (IgM) ou que você já teve Covid-19 e está se recuperando ou já se recuperou (IgG), uma vez que indicam a presença de anticorpos (defesas do organismo). No entanto, os anticorpos só aparecem em quantidades detectáveis nos testes pelo menos oito dias depois da infecção. Ainda assim, o teste pode ser positivo indicando que você teve contato com OUTROS Coronavírus e não com o SarsCoV-2 / Covid-19 (falso positivo).
Os testes rápidos têm relevante utilização no mapeamento do status imunológico de uma população (que já teve o vírus ou foi exposta a ele). Tal mapeamento pode contribuir de forma positiva no processo de relaxamento das medidas restritivas, ou seja, quando do controle pandêmico, o mapeamento imunológico terá significativa relevância por ocasião do retorno das atividades.
Os testes são realizados a partir da coleta de uma amostra do paciente, podendo ser de secreções nasais, de garganta ou de sangue. O tempo necessário para a liberação do resultado depende do tipo de testagem utilizada.
• Testes rápidos (IgM/IgG) geralmente utilizam sangue, soro ou plasma e demoram alguns minutos para liberar o resultado, a depender do produto (10 a 30 minutos).
• Os testes RT-PCR geralmente utilizam secreções respiratórias, coletadas por meio de swabs de orofaringe (garganta) ou nasofaringe (nariz). São realizados em laboratórios clínicos e podem levar alguns dias para emissão de laudo. É importante destacar a importância de haver uma anamnese (avaliação e entrevista clínica) registrada, bem como a emissão de laudo técnico (sendo o resultado positivo ou negativo) para o paciente.
Os testes rápidos (IgM/IgG) para a Covid-19 podem ser feitos em estabelecimentos de assistência à saúde com licenciamento para esta atividade e por um profissional de saúde devidamente habilitado e treinado para esta finalidade. Os testes geralmente são feitos em laboratórios clínicos.