Atendimento Presencial
Assistência Social
Detalhes do serviço.
Promover acolhida a crianças e adolescentes que se encontram em situação de risco pessoal e social ou mesmo que já teve seus direitos violados seja por maus-tratos, violência, abuso, negligência e/ou abandono.
Quando crianças e adolescentes se encontram em situação de risco pessoal e social, em virtude de maus-tratos, violência, abuso, negligência e/ou abandono, dentre outras situações. Cabe salientar que as denúncias de tais fatos devem ser realizados prioritariamente ao Conselho Tutelar, bem como demais órgãos de garantias de direitos, como: Promotoria da Infância e da Juventude o Juizado da Infância e da Juventude, Ministério Público e Delegacias de polícia.
Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem- -se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. As unidades não devem se distanciar excessivamente, do ponto de vista geográfico e socioeconômico, da comunidade de origem das crianças e adolescentes atendidos. Grupos de crianças e adolescentes com vínculos de parentesco – irmãos, primos, etc., devem ser atendidos na mesma unidade. O acolhimento será feito até que seja possível o retorno à família de origem (nuclear ou extensa) ou colocação em família substituta, quando esgota todas as possibilidades de reintegração a família de origem.
Política Nacional de Assistência Social - PNAS 2004; Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009; Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes.
Requisítos para acesso ao serviço.
Crianças e adolescentes, entre 0 e 18 anos, que estejam em situação de risco pessoal e social.
Documentos necessários.
Etapas para realizar o serviço.
Acolhimento institucional; visita domiciliar; atendimento individualizado; trabalho realizado com os familiares e/ou acolhidos; articulação a Rede de garantia de direitos; Referência para acesso aos serviços, programas e projetos socioassistenciais; estudo social; estudo de caso; reunião; acompanhamento a família.
Atendimento.
O atendimento para realização de visita a Casa Lar é necessário prévio agendamento via telefone e entrevista com a equipe do Serviço de Acolhimento a Criança e Adolescente - SACA, sempre resguardando o sigilo e a integridade da Criança e do adolescente.
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