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E-sic
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um
sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso à
informação. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à
informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública.
O e-SIC permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à
informação para a Prefeitura. Por meio do sistema também é possível consultar
as respostas recebidas.
Recebido o pedido na central SIC-Sistema de Informação ao Cidadão, a Ouvidoria que
é a responsável irá verificar se a informação está
disponível, estando a informação disponível o acesso será imediato;
Caso não seja possível o acesso imediato a informação nos sítios
eletrônicos, o setor de atendimento da Ouvidoria Municipal deverá diligenciar junto aos
departamentos, órgãos ou entidades o pedido do servidor, e estes terão prazo de
resposta de 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez);
Quando o órgão ou a entidade, não possuir a informação, deverá, se
não for do sua competência, indicar quem a detém. Ou ainda, negado o pedido de acesso a
informação, será enviado ao interessado, no prazo de resposta comunicação
com as razões da negativa de acesso e seu fundamento legal (informações
imprescindíveis a segurança do estado, casos que corram em segredo de justiça e
informações pessoais dos agentes públicos ou privados);
O requerente que tiver negado seu pedido, não concordar com a resposta, ou a resposta for omissa,
contraditória, obscura ou incompleta, poderá dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados do
término do prazo para resposta, apresentar reclamação;
O reclamação será julgada pela autoridade hierarquicamente superior
(secretários, diretores epresidentes), no prazo de 10 (dez) dias, contado da
apresentação;
Mantida a negativa de acesso a informação, poderá o interessado interpor recurso, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão, à Comissão Mista de
Reavaliação de Informações, que deverá apreciá-lo até a
segunda reunião ordinária subsequente à data de sua interposição.
A ouvidoria deverá acompanhar o trâmite da demanda para agilizar e intermediar as
ações, avaliando a resposta do setor, órgão ou entidade.
Se a resposta for satisfatória mantém o cidadão informado sobre a
resolução do problema.
Se a resposta não for satisfatória procura a instância imediatamente superior para nova
avaliação, tendo solução legal ou não (justifica) deverá manter o
cidadão informado.
O setor de Ouvidoria faz os registros para fins estatísticos e arquiva o processo com toda a
documentação comprobatória.
A partir dos dados registrado no sistema, emite relatório semestral ou a pedido elencando todas as
demandas solucionadas ou não, e encaminha para o prefeito e o controle interno.