Decreto Nº4118 de 29 de outubro 2018 - Regulamenta os procedimentos do Cemitério Municipal Jardim da Paz, no Município de Lucas do Rio Verde e dá outras providências.
Nenhuma exumação poderá ser feita antes de decorrido o prazo de 03 (três) anos contados da data do sepultamento, salvo em virtude de requisição da autoridade policial ou judicial, ou mediante parecer do órgão de saúde pública.
Requisítos para acesso ao serviço.
Os procedimentos de exumações e remoções de restos mortais serão realizados por uma empresa funerária a ser escolhida pelo familiar, e deverão ser obrigatoriamente acompanhados pelos funcionários do Cemitério Jardim da Paz, bem como de servidores da Vigilância Sanitária e do Meio Ambiente.
Documentos necessários.
Pedido de exumação pelo familiar/funerária mediante protocolo, contendo local de destinação dos restos mortais;
Certidão de Óbito;
Autorização emitida pela Prefeitura Municipal;
Comprovamente de pagamento da taxa de exumação;
Atendimento.
Fone: (65) 3548-2576
E-mail: planejamento@lucasdorioverde.mt.gov.br
Local: Av. Bahia - Jardim das Palmeiras - Lucas do Rio Verde - MT, 78.455-000