A partir do lançamento do Imposto o contribuinte já pode solicitar a análise para isenção.
Atendimento Presencial
Solicitação para isenção de IPTU.
Departamento de tributos.
Detalhes do serviço.
Regularização dos lançamentos em imóveis em que o proprietário tem o direito a isenção do Imposto.
O interessado deverá requerer o benefício anualmente, junto a repartição municipal competente; (Redação dada pela Lei Complementar nº 59/2007).
A veracidade das informações serão constatadas por assistentes sociais do município providos em caráter efetivo e acolhidas pelo Prefeito; (Redação dada pela Lei Complementar nº 59/2007),
O beneficiário não poderá ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural; (Redação dada pela Lei Complementar nº 59/2007).
Requisítos para acesso ao serviço.
Ser pessoa física ou jurídica.
Quando prestar algum serviço que exija a apresentação da nota fiscal avulsa como comprovante da transação comercial e do serviço prestado.
A partir do lançamento do Imposto o contribuinte já pode solicitar a análise para isenção:
Documentos necessários.
Comprovação de renda; Registro do imóvel; RG e CPF; Cartão do benefício e Cópia do contrato do imóvel.
Etapas para realizar o serviço.
Para solicitar a Isenção do IPTU basta entrar em contato com o Atendimento do Departamento de Tributos, basta informar que deseja pedir isenção do imposto. O atendente fará o requerimento e o Requerente o protocolará junto a recepção do Paço Municipal;