Documento fiscal que serve como comprovante de uma transação comercial.
Atendimento Presencial
Nota fiscal avulsa
Departamento de tributos.
Detalhes do serviço.
A Nota Fiscal Avulsa é um documento fiscal que serve como comprovante de uma transação comercial, indicada para pessoas que precisam das notas esporadicamente como prestadores de serviços não estabelecidos no município ou profissionais autônomos.
Cadastro do contribuinte;
Lançamento da nota;
Fornecimento da Nota Fiscal avulsa após o pagamento da guia referente 3% do valor da mesma.
Lei complementar Nº 46, DE 28 de dezembro 2006.
Requisítos para acesso ao serviço.
Ser pessoa física ou jurídica em algumas exceções;
Quando prestar algum serviço que exija a apresentação da nota fiscal avulsa como comprovante da transação comercial e do serviço prestado.
Documentos necessários.
Documento pessoal com foto, requerimento devidamente preenchido com os dados pessoais, endereço e a atividade que exerce, solicitando o cadastro de nota avulsa.
Etapas para realizar o serviço.
O cadastro poderá ser solicitado através de um requerimento de cadastro de nota fiscal avulsa disponibilizado na prefeitura ou através do link https://www.lucasdorioverde.mt.gov.br/site/requerimentos, onde deve ser preenchido com os dados pessoais, endereço telefone e atividade que exerce, assinado pelo solicitante e um documento original com foto.
Após a conclusão do cadastro, o contribuinte deve informar CNPJ do tomador do serviço, atividade exercida, informações que deseja que conste na descrição da nota, quantidade e valor da nota, ao finalizar a nota fiscal avulsa será emitido um boleto com o valor de 3% do valor total da nota, após o pagamento do mesmo, o contribuinte deve apresentar o comprovante para que possamos disponibilizar a Nota Fiscal Avulsa.