Imposto de transferência de bens e imóveis na mudança de proprietário.
Atendimento Presencial
ITBI - Imposto de transmissão de bens e imóveis.
Departamento de tributos.
Detalhes do serviço.
Recolher o imposto de transferência de bens e imóveis sempre que houver mudança de proprietário.
O contribuinte deve solicitar a emissão do ITBI mediante a documentação necessária (Requerimento de ITBI preenchido, matricula do imóvel atualizado, quando adquirido através da imobiliária deve-se apresentar a autorização de escritura, em caso de imóvel financiado o contrato de financiamento devidamente assinado).
O requerimento deve ser assinado pelo vendedor, comprador ou corretor de imóveis. É importante salientar que o imóvel não pode possuir dívidas.
O ITBI é emitido sobre 2% do valor de compra e venda ou valor venal, sempre recolhido pelo valor maior. Em caso de contrato de financiamento será recolhido sobre 2% do valor que consta no contrato, com exceção dos contratos enquadrados no Sistema Financeiro de Habitação onde o valor do financiamento não ultrapasse 12.000 UFL’s (R$234,720,00) 1% sobre o valor do financiamento e 2% sobre o valor restante. Caso o contrato seja sobre aquisição de terreno e construção o ITBI será recolhido apenas sobre o valor do terreno;
Código Tributário Municipal – Lei Complementar 46/2006.
Requisítos para acesso ao serviço.
Ser pessoa física ou jurídica;
Estar com a documentação necessária em mãos.
Documentos necessários.
Requerimento devidamente preenchido;
Matrícula do imóvel atualizada;
Autorização de escritura (quando houver);
Procuração (quando houver)
Quando já possuir escritura lavrada, deve-se apresentar a escritura original;
Etapas para realizar o serviço.
A emissão do ITBI será concedido mediante requerimento preenchido e assinado pelo vendedor/ comprador/ corretor / procurador;
Apresentação da matrícula do imóvel atualizada. A autorização e procuração devem ser apresentadas quando houver;
Emissão do boleto conforme valor, analisado conforme o procedimento correto, 2% do valor de compra e venda ou valor venal, sempre recolhido pelo valor maior. Em caso de contrato de financiamento será recolhido sobre 2% do valor que consta no contrato, com exceção dos contratos enquadrados no Sistema Financeiro de Habitação onde o valor do financiamento não ultrapasse 12.000 UFL’s (R$234,720,00) 1% sobre o valor do financiamento e 2% sobre o valor restante. Caso o contrato seja sobre aquisição de terreno e construção o ITBI será recolhido apenas sobre o valor do terreno;
Fornecimento do boleto de ITBI acompanhado da guia de informações de ITBI, certidão negativa do imóvel e valor venal.