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SECRETÁRIO ESCLARECE SOBRE RIGOR DA LEI NO SETOR INDUSTRIAL

Segundo o artigo 12, a empresa que não cumprir as condições resolutivas antes de decorridos cinco anos, perderá os benefícios da Lei.
Por Ascom
13/03/2009 11:36

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hamid.soltani

O secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Raimundo Dantas Filho, esclareceu hoje, 13, pela manhã, aos colegas da imprensa, alguns fatores relacionados aos terrenos do Setor Industrial de Lucas do Rio Verde. Segundo Raimundo, é inaceitável ver que o município se emprenha em adquirir áreas, dotá-las de infra-estrutura e incentivos fiscais para que o empresário instale sua empresa, e receber denúncias que lotes são comercializados paralelamente à margem da legalidade. “O cidadão deve valorizar o empenho da Prefeitura em relação à instalação de novas empresas gerando desta forma, novos empregos e aumento da receita para o município”, concluiu o secretário.

A Lei Complementar n°. 49, de 18 de abril de 2007, diz que o Setor Industrial é destinado às empresas que receberão os incentivos da presente Lei. Os incentivos para a implantação das mesmas consistem na alienação parcelada dos imóveis e reduções fiscais.

O artigo 9° mostra que a obra deverá ser iniciada em 30 dias após a expedição do alvará de construção e concluída em 120 dias, ou conforme cronograma de execução aprovado pelo departamento de engenharia do município.  Caso isso não aconteça, ocorrerá a rescisão do Termo de Concessão de Direito de uso de imóvel do Setor Industrial, independente de qualquer aviso ou interpelação, retornando o imóvel imediatamente à posse do município.

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