hamid.soltani
Em cumprimento a Decisão Judicial Liminar do dia 27 de abril de 2009, proferida nos autos da Ação Cívil Pública nº. 207/2008, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Lucas do Rio Verde (item G), o município de Lucas do Rio Verde informa a quem possa interessar que:
Na região conhecida como “Macucos” a ocupação humana da área é irregular, vez que o parcelamento do solo foi realizado sem registro, parte em área de preservação permanente e parte em área de risco, pelo que estão proibidas todas as formas de comercialização de lotes na região, bem como a edificação de construções, o descarte de lixo e entulho, e ainda qualquer tipo de desmatamento.