hamid.soltani
A partir da aprovação da lei de responsabilidade fiscal dos municípios brasileiros gerou-se a necessidade ainda maior de arrecadar impostos, em especial o imposto sobre a propriedade urbana, também conhecido como IPTU, o qual em geral é calculado como um percentual do valor venal dos imóveis. A Planta Genérica de Valores ao possibilitar a avaliação em massa dos terrenos, permite obter uma base de cálculo atualizada e real para cobrança dos tributos imobiliários, mais especificamente o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e o Imposto de Transferência de Bens e Imóveis - ITBI, de maneira a garantir a prática da justiça tributária.
A Planta Genérica de Valores permite fixar previamente os valores básicos unitários dos terrenos e das edificações, expressos por metro quadrado de área que possibilita obter uma melhor justiça fiscal na medida em que padroniza e uniformiza os critérios de apuração do valor venal dos imóveis, base para a cobrança do IPTU e das transações imobiliárias, podendo, ainda, ser tomado como limite mínimo para a cobrança do ITBI.
A elaboração da Planta Genérica de Valores com valores reais não representa necessariamente aumento imediato da arrecadação ou do valor dos impostos. Além do aspecto tributário, deve-se ressaltar que a mesma também é um instrumento para o planejamento municipal.
A execução da PGV redefine critérios e fornece por meio de amplo trabalho de pesquisa de campo, valores que traduzem a realidade local. Em Lucas do Rio Verde, os trabalhos tiveram início no último dia 16 de junho e estão previstos para serem concluídos no mês de outubro deste ano.