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Prefeitura de Lucas do Rio Verde muda horário de atendimento

A alteração faz parte de um pacote de medidas de contenção de despesas
Por Ascom Prefeitura/Carolina Matter
18/10/2017 13:05

(Foto: Prefeitura)


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A partir da próxima segunda-feira, dia 23 de outubro, a Prefeitura de Lucas do Rio Verde terá novo horário de funcionamento, das 7h às 13h. O decreto nº 3.652, que altera o horário dos órgãos públicos municipais, foi publicado no site da prefeitura e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

A alteração determina o novo horário para funcionamento da Administração Direta e Indireta, Paço Municipal, Secretarias Municipais, Saae e Previlucas. Também cumprem o novo horário serviços como Sine, Agência Regional do Trabalho, Junta Militar, Cras e Creas.

“Os serviços públicos essenciais permanecerão inalterados e serão executados em conformidade com as atribuições e competência de cada secretaria, em especial as unidades de saúde, unidades escolares, setores operacionais da Secretaria de Infraestrutura e Obras, Serviço Autônomo de Água e Esgoto-Saae e Guarda Municipal”, informa o decreto.

O atendimento ao público no Paço Municipal não será prejudicado, uma vez que o período de quatro horas será respeitado. Sendo assim, o horário de atendimento ao público passa a ser das 9h às 13h, a partir de segunda-feira (23).

A mudança de horário faz parte de um pacote de medidas de contenção de despesas. No início deste mês, a Prefeitura de Lucas do Rio Verde publicou o decreto nº 3.638, que dispõe sobre a limitação de despesas do orçamento municipal 2017.

“Considerando a necessidade da limitação de despesa e movimentação financeira, com o objetivo de manter, na execução orçamentária, o equilíbrio das contas públicas para o exercício financeiro vigente; [...] Para fins de limitação de empenhos fica bloqueado o valor correspondente 30,00 % do saldo atualizado das dotações a partir de 02 outubro de 2017, de todas as Secretarias Municipais correspondentes às despesas, dispostas no art. 50 da Lei Municipal Lei Municipal nº 2.566, de 07 de julho de 2016 e alterações - LDO/2016, excetuadas as despesas correspondentes ao parágrafo único do mesmo artigo.”

Fazem parte do contingenciamento itens como empenhos relativos ao pagamento de horas extras e plantões; despesas com pessoal, contratados e comissionados; despesas relativas a viagens e diárias; realização de eventos com custos para a prefeitura; combustíveis e derivados, exceto para a frota que atende os serviços públicos essenciais de saúde e educação; energia elétrica, água e telefone; coffee break; locação e/ou aquisição bens móveis, máquinas e veículos; despesas com gráficas e materiais de expedientes; limitação de empenhos de despesas relativas à veiculação institucionais pela mídia, excetuando-se as decorrentes da disponibilização de informações de interesse da coletividade, prevista na Lei Complementar nº 101/00.

São responsáveis por implementar as ações necessárias ao cumprimento do decreto, os secretários municipais, a diretora do Desenvolvimento Humano e o diretor de Desenvolvimento Sustentável. As diretorias, juntamente com a Secretaria de Finanças, ficam responsáveis por gerenciar a execução do orçamento na busca do equilíbrio financeiro.

 

Decreto nº 3.652

GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO
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