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CONSELHO TUTELAR ESCLARECE A POPULAÇÃO

Do mesmo modo que é atribuição do Conselho Tutelar atender as crianças e adolescentes, aconselhar os pais ou responsável, aplicando medidas previstas, também está entre elas.
Por Ascom/Marianne Büttner
22/01/2010 15:23

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Com o intuito de esclarecer suas funções à sociedade, o Conselho Tutelar de Lucas do Rio Verde, por meio de seu coordenador, Vircio de Oliveira Santos, ressalta algumas atribuições baseadas em lei.
Órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, o Conselho Tutelar é encarregado pela sociedade de zelar pelos direitos das crianças e adolescentes.
Do mesmo modo que é atribuição do Conselho Tutelar atender as crianças e adolescentes, aconselhar os pais ou responsável, aplicando medidas previstas, também está entre elas. Dessa forma, há bastante confusão por parte dos pais, no sentido de se sentirem amparados pelo Conselho Tutelar em problemas conjugais ou de vícios, por exemplo. “Já tivemos caso em que a família liga pedindo ajuda para o pai alcoólatra. Nós temos o dever de aconselhar os pais com os problemas relacionados aos seus filhos”, explica Vircio.
Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência e segurança também é uma de suas funções para promover a execução de suas decisões, todas ligadas aos direitos das crianças e adolescentes. Além disso, caso haja casos de descumprimento injustificado de suas deliberações, tem o dever de representar junto à autoridade judiciária.
Sendo órgão ligado ao Ministério Público, é dever do Conselho Tutelar encaminhar ao mesmo notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente.
Ligado também à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, O Conselho Tutelar assessora o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento desses direitos.
Entre outras atribuições, está também o encaminhamento à autoridade judiciária dos casos de sua competência e, dessa forma, providenciar a medida estabelecida por essa autoridade para o adolescente autor de ato infracional. Por fim, deve representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II da Constituição Federal.
Vircio de Oliveira Santos reforça também que os direitos das crianças e adolescentes estão amparados pelo Estatuto da Criança e Adolescente, no entanto, alerta que é de extrema importância que essas crianças e jovens contribuam para o cumprimento de alguns deveres, que não estão em lei, mas que são essenciais para que seus direitos sejam adquiridos também.
Alguns desses deveres são freqüentar a escola todos os dias; respeitar suas normas, os professores e colegas; obedecer e respeitar os pais ou responsáveis, avisar onde vai e sempre com a permissão dos pais; não pegar objetos alheios e nem se envolver com substância entorpecente; entre outros.
O Conselho Tutelar de Lucas do Rio Verde tem plantão 24 horas, inclusive nos finais de semana e feriados, e seu telefone para contato é 3549-2200 / 3549-5202 / 9963-3730. Fica localizado na avenida São Paulo, nº 160-S, bairro Alvorada.
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