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A empresa M.A. Comércio de Combustível Ltda (Posto Alphaville) foi acionada na justiça, por meio de uma Ação Civil Pública, pelo aumento injustificado no preço do litro da gasolina em outubro de 2009. Segundo a ação, a prática caracteriza vantagem manifestamente excessiva sobre o consumidor, além de ser considerada abusiva pela Lei 8.078/90.
O juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior concedeu em desfavor da empresa mencionada uma antecipação de tutela, procedimento realizado com base na verossimilhança da alegação e nos riscos da demora para tomada de atitude. Assim, a M.A. Comércio de Combustível está proibida de vender gasolina comum com margem de lucro superior a R$ 0,30.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e em caso de descumprimento da determinação judicial, a empresa terá que pagar multa de dois reais por litro de gasolina comum comercializado. O juiz determinou também que o posto afixe placas, de acordo com as normas da Agência Nacional de Petróleo (ANP), com os valores correspondentes ao preço informado nas bombas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por descumprimento.
Segundo decisão, a empresa ainda deverá apresentar ao MPE “as notas fiscais da compra de gasolina comum em todas as coletas de preço da ANP, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por descumprimento, cujo eventual montante será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon)”.
Com base no artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor, a decisão foi repassada aos órgãos de defesa do consumidor para ampla divulgação da medida nos meios de comunicação.