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CONFIRA OS CUIDADOS PARA COMPRAS EM LIQUIDAÇÃO

O consumidor, no entanto, deve ser cauteloso antes de contrair uma dívida, ou mesmo de comprar um produto parcelado.
Por Ascom
20/01/2009 10:26

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O mês de janeiro já é conhecido como o período das liquidações, as lojas querem renovar o estoque e por isso costumam oferecer descontos atrativos para os clientes. O consumidor, no entanto, deve ser cauteloso antes de contrair uma dívida, ou mesmo de comprar um produto parcelado. Confira algumas dicas:

* Primeiramente avalie se a compra deve ser feita pois normalmente, no final do ano, existe um gasto maior com a compra de presentes e mesmo com as festas e ceias, a tendência é que o orçamento fique comprometido. Evite dívidas desnecessárias.

* Se for comprar opte pelo pagamento à vista, os parcelamentos costumam ser atrelados a juros não vantajosos ao consumidor. Os cartões de créditos, por exemplo, possuem uma taxa que varia de 10% a 13% quando o saldo devedor é financiado. As compras feitas em prestações, aparentemente, são mais ''leves'' ao bolso do consumidor, no entanto, o preço final pago pode ser bastante oneroso.

* Produtos comprados com pequenos defeitos ou avarias, devem ser bem observados. Todas as funções e utilidades da mercadoria devem estar em perfeitas condições de uso, caso isso não aconteça, o consumidor pode pedir a substituição do produto ou, na ausência de mercadorias nas mesmas condições, a restituição do valor pago. Se não houver a garantia contratual - dada pelo fabricante - o consumidor, ainda assim, terá a garantia legal, que estabelece prazos para reclamação de 90 dias para produtos e serviços duráveis e 30 dias para os não duráveis.

* Outra dica importante é que, nacional ou importado, qualquer produto deve apresentar informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem, além dos riscos que possam apresentar à saúde e segurança dos consumidores.

* Fique atento com a publicidade enganosa, guarde todo o material distribuído (panfleto de ofertas, folder, etc) antes de uma compra. Caso haja o descumprimento da oferta, este material servirá como prova para uma provável reclamação. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ''toda informação ou publicidade veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, com relação a produtos ou serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado''.

* Com relação às compras feitas fora do domicílio, como internet ou catálogos, verifique se tudo está de acordo com o que foi pedido no ato da entrega, se houver irregularidade, devolva o produto especificando na nota de entrega o ocorrido. Em seguida, entre em contato com o estabelecimento para solucionar a questão. Vale lembrar, que o consumidor tem sete dias para se arrepender da compra.

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