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A Secretaria Municipal de Saúde convoca a população luverdense para que assuma a sua responsabilidade enquanto cidadão, eliminando todo e qualquer depósito onde o mosquito pode se proliferar, valorizando o trabalho dos agentes de endemias e colaborando para o controle da dengue.
A Legislação que ampara o trabalho dos agentes é a Lei Municipal nº 91,1 de 31 de outubro de
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça, no uso de suas atribuições legais, vem apoiar legalmente o trabalho realizado pelo agente de endemias no município, fundamentado nos artigos 129 I e VI, da Constituição Federal, art. 6ª, XX da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 267 do Código Penal. Através de instrumento de notificação, vem notificar e informar à população que todas as orientações dos agentes de endemias sejam acatadas de plano, evitando-se desta forma o comprometimento da saúde da comunidade local, reforçando a Lei Municipal já citada.
Durante todo o mês de novembro a Vigilância em Saúde, sob a coordenação do Comitê de Combate a Doenças Endêmicas (representado pelo poder público, entidades do município e mídia local) através dos agentes de endemias, vem intensificar as ações de combate a dengue, que tem como slogan: “Lucas sem Dengue, depende de você – Unidos contra a Dengue”.
Dentre as atividades desenvolvidas, destacamos: educação em saúde (escolas, associações e entidades); supervisão das calhas, caixas d’água, intensificação das ações em pontos estratégicos; cobertura de agentes de 100% em todos os bairros, com conscientização, orientação e eliminação de foco.