hamid.soltani
Já está em vigor o Decreto nº 2.006 de 1º de dezembro de 2009 que proíbe o trânsito de caminhões, ônibus e carretas em locais pré-determinados em Lucas do Rio Verde.
Considerando a necessidade em disciplinar o trânsito de veículos de grande porte no perímetro urbano, conforme o disposto no artigo 30, I da Constituição Federal de 1988 que autoriza os municípios a legislarem sobre assuntos de interesse local e também o que dispõe no Código de Posturas do município, é que foi tomada esta atitude.
As informações sobre quais avenidas que estão liberadas para este tráfego e os veículos que se excetuam, poderão ser adquiridas e orientadas aos motoristas junto a Guarda Municipal de Trânsito.