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Os estabelecimentos comerciais do município tem um prazo de 48 horas, após serem notificados pela publicação da Notificação Recomendatória Nº 006/2010/SDC 104/2010, para se enquadrarem nas normas do Código de Defesa do Consumidor.
O descumprimento das normas citadas na notificação, podem ensejar a aplicação das sanções previstas no art. 56 da Lei nº 8.078/90. Para maiores esclarecimentos clique aqui e baixe a Notificação Recomendatória na integra.