20/05/2024 03:16:00
https://www.lucasdorioverde.mt.gov.br/site/noticias/171/
(Foto: )
O Procon de Lucas do Rio Verde, juntamente com a Superintendência de Defesa do Consumidor - Procon-MT, alerta toda a população sobre uma prática que está acontecendo no estado. Algumas empresas estão oferecendo via telefone, serviços de divulgação gratuita ao consumidor, mas que são cobrados dias depois, inclusive sob ameaça de inclusão do nome nos órgãos de proteção ao crédito. Os valores da “suposta dívida” podem chegar até R$ 5 mil.
''Eu recebi uma ligação de uma empresa de lista telefônica de São Paulo com ofertas de divulgação do meu estabelecimento. Eles disseram que o procedimento seria gratuito, para tanto, eu teria que assinar um contrato ilegível enviado via fax pela empresa. Foi o que eu fiz. Dias depois uma outra pessoa entrou em contato comigo para perguntar se eu havia recebido as faturas enviadas. Levei um susto e só consegui cancelar o contrato após reclamar no Procon'', revelou uma comerciante de Lucas do Rio Verde.
Reclamações como a desta comerciante tem sido freqüente em todas as unidades de Procons do Estado. A prática é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 39, IV), uma vez que o fornecedor não pode se prevalecer da fraqueza ou ignorância do consumidor para contratação de serviços ou aquisição de produtos.
A assinatura de um contrato ilegível também deve e pode ser questionado pelo consumidor. O artigo 51 do CDC estabelece que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor.
Outra recomendação deste Órgão, é que o consumidor, vítima de empresas com falsas ofertas como a descrita à cima, deve procurar a Delegacia de Polícia de sua cidade para lavrar um boletim de ocorrência. Dessa forma, o fornecedor será obrigado a cancelar a dívida, ficando o consumidor livre de qualquer responsabilidade com esta empresa.
Segundo a superintendente de Defesa do Consumidor, Gisela Simona de Souza e a coordenadora do Procon de Lucas do Rio Verde, Izabel de Fátima Ganzer, a recomendação aos comerciantes é que orientem seus funcionários para não assinarem nada em nome da empresa, principalmente sem acesso a contratos claros e com todas as cláusulas devidamente especificadas que possam gerar cobranças ao seu estabelecimento.