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Consumidor tem direito de escolher a data de vencimento das contas de serviços públicos

A Lei nº 9.791/99 obriga as operadoras a fornecer o mínimo de seis data opcionais
Por Ascom Prefeitura/Carolina Matter
30/08/2019 10:54

(Foto: Ilustrativa)


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O Procon de Lucas do Rio Verde orienta os munícipes sobre a cobrança de serviços públicos no que diz respeito à data de vencimento das contas. Conforme a Lei nº 9.791/99, o consumidor tem direito de escolher a data do vencimento de suas faturas de luz, telefonia e água.

A determinação foi elaborada para que o cliente não seja lesado e tenha liberdade de escolha para o pagamento. “É fundamental que os consumidores fiquem atentos à data de vencimento de suas contas e, neste sentido, a lei, que já completa 20 anos, surge como uma aliada do consumidor na hora de quitar os débitos. A lei leva em consideração o orçamento familiar, já que nem todos trabalhadores recebem o salário no começo do mês”, explica o supervisor do Procon, Eldemar Rader.

Além das contas de luz, telefonia e água, a medida também se aplica a serviços como telefonia celular, internet, bancos e cartões de crédito, e concede o direito ao consumidor de pedir mudança na data de vencimento da fatura.

A legislação prevê que as concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.

O Procon alerta ainda que a regra impede a alteração da data de vencimento por parte da empresa sem que haja aviso prévio. “Essa medida, além de ilegal, fere o que foi acordado, por poder gerar cobranças de medição do serviço adiantadas ou atrasadas no período cobrado, interferindo no valor da tarifa mensal. Ao identificar a alteração da data sem prévia comunicação, o consumidor deve entrar em contato com a empresa para que ela respeite a escolha da data de vencimento da conta. Caso não tenha sucesso, deve procurar o Procon”, esclarece Eldemar.

De acordo com a legislação, a alteração da data de vencimento não tem custo, porém a primeira cobrança pode ter valor proporcional pelos dias a mais de serviço que não foram quitados.

Em contratos de serviços privados não prestados por concessionárias, a mudança de vencimento pode resultar em taxas ou mudança no valor das parcelas. Isso, no entanto, apenas se a regra estiver no contrato e se o consumidor teve a chance de definir a data ao contratar o serviço.  

“De qualquer forma, é aconselhado ao consumidor exigir o número de protocolo sempre que acionar alterações na data de vencimento e estar atento aos contratos”, conclui o supervisor.

 

GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO
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