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Decreto municipal estabelece novas medidas temporárias durante a pandemia

Documento abrange o toque de recolher e o horário de funcionamento do comércio e prestadores de serviços
Por Ascom Prefeitura
23/07/2020 18:42

(Foto: Ascom Prefeitura)


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O prefeito de Lucas do Rio Verde, Luiz Binotti, assinou, nesta quinta-feira (23), o Decreto Municipal nº 4.918/2020, que estabelece novos regramentos temporários durante a pandemia. As medidas foram tomadas após reuniões com o Comitê de Enfrentamento ao novo Coronavírus (Covid-19) e o Comitê Econômico do Município de Lucas do Rio Verde.

Conforme o decreto, a partir do dia 24 de julho, ficam autorizados comércios e prestadores de serviços a funcionarem de domingo a quinta-feira até às 22 horas e de sexta-feira e sábado funcionamento até às 23 horas, conforme alvará de cada estabelecimento. A comercialização de bebidas alcoólicas também está autorizada a partir desta data.

Fica alterado ainda o toque de recolher, que passa a ser: de domingo a quinta-feira a partir das 22 horas até às 5 horas e na sexta-feira e sábado a partir das 23 horas até às 5 horas, com exceção de deslocamento justificado para acesso aos serviços essenciais ou estabelecimentos que funcionem em regime de horário especial.

Permanecem inalteradas regras de distanciamento, lotação e capacidade dos estabelecimentos, devendo limitar a entrada de apenas um membro da família a fim de evitar aglomeração, uso de máscaras é obrigatório e disponibilização de produtos para higiene das mãos, conforme determinado nos decretos anteriores. Parques públicos e privados, praças públicas e equipamentos públicos que nestes locais estejam instalados continuam fechados.

Também continua em vigor a recomendação de quarentena domiciliar a pessoas acima de 60 anos, pessoas dos grupos de risco definidos pela autoridade sanitária e com laudo médico, pessoas consideradas suspeitas e pessoas confirmadas de infecção do Coronavírus (Covid-19).

De acordo com o decreto, com o objetivo de diminuir o fluxo, o horário de atendimento ao público do Paço Municipal, a partir de 27 de julho, passa a ser das 7h às 12h. Os servidores públicos que trabalham no Paço Municipal, a partir desta data, passarão a trabalhar por seis horas diárias contínuas, das 7h às 13h. Eventuais compromissos já agendados permanecem inalterados.

As medidas previstas no novo decreto têm prazo indeterminado, cabendo a sua reavaliação quinzenalmente e/ou sempre que for necessário.

 

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