hamid.soltani
Após o período de euforia da divulgação dos aprovados nos inúmeros vestibulares do país, tem início o período de matrículas. O aluno que passou para mais de uma universidade tem que optar por uma das vagas e isso significa, muitas vezes, em desistir da matrícula já feita em uma universidade particular. Nesse caso, confira as dicas do Procon Estadual sobre os seus direitos na desistência do curso.
A instituição de ensino é obrigada a devolver o que foi pago pela matrícula se a desistência ocorrer antes do início do período letivo. O aluno está resguardado mesmo se houver no contrato a previsão de que o valor não será restituído, pois esta é uma cláusula abusiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Mas, o contrato pode prever multa de até 10% do valor proporcional aos meses restantes, no caso de cursos semestrais, ou até o final do ano, no caso dos cursos anuais.
Já se as aulas tiverem começado, o entendimento é que o consumidor perde o direito ao reembolso da matrícula, assim como o valor pago pelas mensalidades do período cursado. Independente do pedido de desistência, a aplicação da multa é a mesma. Essas medidas valem para cursos universitários, do ensino fundamental e médio e para cursos extracurriculares.