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Fundação Luverdense de Saúde recebe certificação de filantropia

Entre os benefícios da certificação está a possibilidade de receber recursos financeiros de empresas privadas, com dedução no IR
Por Ascom/Carolina Matter
11/03/2014 16:40

(Foto: Arquivo Ascom)


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A Fundação Luverdense de Saúde, mantenedora do Hospital São Lucas, foi certificada como Entidade Beneficente de Assistência Social. A portaria nº 165, de 7 de março de 2014, publicada nesta segunda-feira (10) nas páginas 41 e 42 do Diário Oficial da União, defere o pedido de concessão da certificação.

A solicitação de filantropia por parte da fundação foi feita ainda em 2009. O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) é concedido pelo Governo Federal, por intermédio dos Ministérios da Educação, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Saúde, às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social que prestem serviços nas áreas de educação, assistência social ou saúde.

A obtenção do CEBAS-SAÚDE possibilita às instituições, dentre outros benefícios, a isenção de contribuições sociais, conforme a Lei nº 8.212 de 24/07/1991, bem como a assinatura de convênios com o poder público e até parcelamento de dívidas com o Governo Federal, nos termos do artigo 4º, parágrafos 12 e 13, da Lei nº 11.345, de 14/09/2006.

O vice-prefeito de Lucas do Rio Verde, Miguel Vaz, que acompanhou o processo, comemora. “É uma conquista muito importante para a Fundação Luverdense de Saúde e para o Hospital São Lucas. Com esse certificado, será possível economizar de R$ 70 a R$ 80 mil com redução no recolhimento tributário da Previdência Social, além de permitir que o hospital receba recursos financeiros de empresas privadas, cujos repasses poderão ser deduzidos no Imposto de Renda”, comentou.

De acordo com a portaria, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social é válida por três anos, a contar da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU).

CEBAS-SAÚDE
A certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Saúde tornou-se competência do Ministério da Saúde a partir de publicação da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009. As regras vigentes trazem um novo olhar para a certificação na área da saúde, com foco no fortalecimento da gestão do SUS e na potencialização das ações das Entidades Beneficentes para a estruturação das Redes de Atenção à Saúde, resultando em ampliação e melhoria da qualidade do acesso aos serviços de saúde.

Com a publicação da Lei nº 12.101, a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social, que antes era de competência do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), tornou-se responsabilidade dos Ministérios da Saúde, Educação e Assistência Social.

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