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Inscrições para o Casamento Comunitário foram prorrogadas até 29 de maio

Para participar, basta se inscrever na Prefeitura de Lucas do Rio Verde, no Cras e também nas igrejas cristãs. O casamento é gratuito
Por Ascom/Marcello Paulino
05/05/2015 13:49

(Foto: Internet)


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Se você está a fim de regularizar a sua situação matrimonial, esta é a oportunidade. A Prefeitura de Lucas do Rio Verde prorrogou até 29 de maio as inscrições para o Casamento Comunitário. A iniciativa é do poder público em parceria com as igrejas cristãs.

Para participar, basta se inscrever no Centro de Referência e Assistência Social (Cras), nas igrejas ou na Secretaria de Assistência Social e Habitação, que funciona no Paço Municipal. O casamento comunitário é gratuito.

A secretária municipal de Assistência Social e Habitação, Janice Ribeiro, explica a prorrogação no prazo de inscrições foi para que as pessoas conseguissem viabilizar os documentos necessários para  participar da cerimônia.

Todas as pessoas, legalmente solteiras e maiores de 18 anos podem se casar. A data do casamento ainda não foi definida, devido as exigências do cartório, mas a previsão é que a cerimônia seja realizada no mês de julho.

Para participar do casamento, os interessados devem providenciar os originais dos documentos pessoais (RG e CPF), certidão de nascimento (atualizada em 90 dias), comprovante de residência, duas testemunhas e os documentos pessoais delas.

As cerimônias, civil e religiosa, serão realizadas em etapas diferentes. O civil, em pequenos grupos e a ecumênica, reunindo todos os casais em uma grande celebração, no Parque Cultural.

Documentos necessários

RG e CPF;

Certidão de Nascimento original (atualizada 90 dias, conforme prov. 69/2014 – CGJ/MT);

Comprovante de residência;

Duas testemunhas (maiores de idade) com RG, CPF, profissão, estado civil (se casados, a certidão de casamento) e endereço completo).

Observação:

Todos os documentos devem ser originais, não é preciso cópias;

Se divorciados: certidão de casamento com averbação + planilha de bens;

Se viúvos: certidão de casamento + certidão de óbito + inventário;

Se a partilha de bens ou o inventário não forem apresentados, será obrigatório o regime de separação de bens. conforme art.1.641 do c.c/02.

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