20/05/2024 04:46:57
https://www.lucasdorioverde.mt.gov.br/site/noticias/192/
(Foto: )
Até o dia 28 de fevereiro, as instituições financeiras do país devem enviar gratuitamente a seus clientes, um extrato com a discriminação de todas as tarifas que foram debitadas em conta corrente ou conta poupança em
Os bancos comerciais, um dos campeões de reclamações no Procon-MT, tiveram em 2008, 75 reclamações registradas somente contra a cobrança não autorizada de tarifas bancárias nas contas dos correntistas. De acordo com a resolução do BC, todos os serviços bancários, passíveis de tarifação, devem ter a mesma nomenclatura, a fim facilitar o entendimento do consumidor.
A resolução também estipulou que a partir de janeiro de 2009 fosse enviado ao consumidor um extrato com todas as cobranças de tarifas efetuadas no ano anterior. Esta é uma maneira de verificar com mais clareza quais serviços foram prestados, bem como, os valores pagos ao banco. Se nesta ''prestação de conta'' o consumidor detectar lesão na legislação consumerista ele pode solicitar esclarecimentos a instituição, bem como acionar o Procon.
Para a superintendente de Defesa do Consumidor, Gisela S. V. de Souza, o extrato é uma oportunidade para o consumidor traçar um comparativo dos valores das tarifas cobradas pelo seu banco com outras instituições. Assim, o consumidor terá parâmetros para avaliar qual a empresa lhe é mais vantajosa, o que favorece a liberdade de escolha prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 6º).
''Acredito que a medida pode beneficiar também os fornecedores. Junto com o envio do extrato as empresas podem informar ao consumidor quais são serviços pagos e gratuitos que ele tem direito, conforme o plano de tarifas que está inserido. A transparência nas negociações favorece o consumidor e o fornecedor, além de estimular a concorrência entre as empresas'', explicou a superintendente.
Resolução 3518/2007 – Em março do ano passado bancos e financeiras passaram a ter novas regras para a cobrança de tarifas, inclusive com mudanças no prazo para reajustes, que passou a ser semestral. Os serviços bancários foram divididos em quatro categorias, sendo que apenas os serviços considerados essenciais são oferecidos sem custos ao consumidor.