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Lucas do Rio Verde zera passivo de pneus inservíveis

No município havia um passivo de em torno de 300 toneladas de pneus armazenados
Por Ascom/Claudia Sarubo
20/06/2014 07:09

(Foto: Imagem ilustrativa)


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A Prefeitura de Lucas do Rio Verde, através da Secretaria de Meio Ambiente, conseguiu zerar o passivo de pneus inservíveis no município durante o primeiro semestre deste ano. Esse feito somente foi possível através do incentivo para a criação de uma associação formada por borracheiros e revendedores de pneumáticos. No município havia um passivo de em torno de 300 toneladas de pneus armazenados, que deveriam ter seu descarte final de acordo com lei federal.

Para a secretária de Meio Ambiente, Luciane Copetti, zerar o passivo é um resultado bastante importante para cumprir a legislação ambiental. “Esse resultado é fruto de um trabalho da secretaria e de sua equipe técnica junto aos empresários da área. Primeiro passo foi conscientizar cada empresário que conforme a lei determina, eles precisavam dar destino final aos produtos que não utilizam”, destacou.

Depois de detectado o problema a secretaria reuni-se com os empresários da área, buscando uma solução. Foi a partir desse primeiro encontro que a secretaria sugeriu a criação de uma associação que agregasse esse empresário e conjuntamente encontrasse uma solução para a problemática juntamente com a prefeitura.

“A junção de esforços entre poder público e empresários, foi a melhor forma de solucionar os problemas, tendo em vista que a responsabilidade de acondicionar e dar descarte final de produtos considerados classe 1 é dos fabricantes, revendedores, comerciantes e consumidores independentes do serviço público municipal, porém sugerimos soluções práticas e rápidas para a solução da questão, aplicando a logística reversa de acordo política nacional de resíduos”, informou Luciane.

Em 2009, o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) instituiu a Resolução nº. 416, que determina aos fabricantes e importadores de pneus novos, com peso unitário superior a dois quilos, a coletarem e destinarem adequadamente os pneus inservíveis existentes no território nacional. Sendo assim, para cada pneu novo comercializado, os fabricantes e importadores devem dar destinação adequada a um pneu velho.

Além de ser um dos mais importantes criadouros de dengue, os pneus inservíveis descartados de forma errada contribuem para entupimentos de rede de esgotos, poluição de rios e ocupam um enorme volume nos aterros sanitários. Se queimados de forma inadequada, geram poluição atmosférica.

A coleta e destinação dos pneumáticos inservíveis atende aos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, publicada pela Lei 12.305, de 06 de agosto de 2010. A legislação obriga os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de pneus a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.

O pneu inservível é aquele que não mais se presta ao processo de reforma que permita condição de rodagem adicional. Quando disposto inadequadamente, constitui um passivo ambiental, com riscos ao meio ambiente e à saúde pública, pois um pneu costuma demorar 300 anos para se decompor.

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