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Novo decreto municipal estabelece toque de recolher e outras medidas restritivas

Documento abrange parques, academias, praças, pontos de alimentação, mercados, supermercados, hipermercados e escolas privadas
Por Ascom Prefeitura
09/06/2020 13:38

(Foto: Ascom Prefeitura)


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O prefeito de Lucas do Rio Verde, Luiz Binotti, assinou, nesta terça-feira (09), o Decreto Municipal nº 4.827/2020, que estabelece novas medidas durante a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

De acordo com as determinações, fica estabelecido toque de recolher de 14 a 21 de junho em toda a área urbana de Lucas do Rio Verde, no período das 22h até às 5h, sendo vedado a qualquer cidadão a permanência e o trânsito em vias, equipamentos e locais públicos, com exceção apenas de trabalhadores das áreas de saúde, assistência social e segurança pública, e de situações em que fique comprovada a urgência ou emergência.

O documento estabelece ainda o fechamento obrigatório, de 14 a 21 de junho, de parques públicos e privados, praças públicas e equipamentos nelas instalados, academias e proíbe a realização de festas e eventos com qualquer número de pessoas. A partir do dia 22 de junho, esses locais voltarão a abrir conforme as regras anteriormente fixadas.

De 14 a 21 de junho, os bares deverão permanecer com o sistema de pague e leve (venda no balcão) ou delivery até 22h, ficando proibido o consumo no local; restaurantes e lanchonetes poderão funcionar normalmente durante o dia desde que permitido em seu alvará e, das 18h até às 22h, somente poderão trabalhar com o sistema delivery, ficando proibido o consumo no local.

Durante o período, os restaurantes poderão funcionar na hora almoço conforme regra vigente estabelecida no Decreto Municipal nº 4.800/2020 com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 4.811/2020.

As lojas de conveniência, de 14 a 21 de junho, deverão funcionar até às 22h e não poderão permitir o consumo no local, só podendo trabalhar com o sistema de venda no balcão e/ou delivery.

Além disso, os mercados, supermercados, hipermercados e similares deverão permanecer fechados nos dias 14 e 15 de junho para providenciar a total desinfecção e limpeza de suas instalações internas e externas.

Também fica autorizado, de forma facultativa, a partir do dia 22 de junho, o retorno das atividades presenciais nas instituições escolares da rede privada de ensino que atendam alunos com 4 a 5 anos, desde que cumpridos todos os requisitos do Decreto nº 4.811/2020 e apresentação e protocolo de plano de contingência nas Secretarias Municipais de Saúde e Educação.

A partir do dia 22 de junho, as atividades com restrição previstas neste novo decreto voltam ao funcionamento conforme regramento vigente até a data de 13 de junho de 2020.

SAÚDE
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