hamid.soltaniTermina no dia 31 de maio o prazo para que concessionárias de energia elétrica, água, operadoras de telefonia, planos de saúde, cartão de crédito, cartão de loja, financeiras e escolas forneçam aos consumidores a Declaração Anual de Quitação de Débitos.
De acordo com o Procon, a emissão do documento é obrigatória e atesta o pagamento dos serviços pagos durante todo o ano anterior ou nos meses em que houve o faturamento do débito e substitui os comprovantes de pagamento de cada mês.
A declaração, prevista na Lei Federal nº 12.007/2009, determina que tanto as empresas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir e a encaminhar o documento ao consumidor.
Segundo o Procon, o documento evita que uma fatura mensal seja cobrada mais de uma vez, além da inclusão indevida nos órgãos de proteção ao crédito.
O órgão alerta ainda que o envio da declaração pode ser feita junto a fatura do mês de maio e que o fornecedor que não enviar a quitação até a data prevista ficará sujeito às sanções da Lei 8.078/90, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), além das penalidades prevista na Lei nº 8.987/2005, a qual dispõe sobre o regime de concessão e permissão dos serviços públicos no país.
O consumidor que não receber o documento até o final do mês pode procurar o Procon para requerer a declaração e formalizar uma denúncia.
Outras informações, ligue 3549 1192.