hamid.soltani
O valor adicionado do município corresponde à soma dos valores das mercadorias saídas, menos a soma dos valores das mercadorias entradas, acrescido do resultado do valor das prestações de serviços sujeitas ao ICMS, efetuadas, ou que tenham se iniciado em seu território.
Para se chegar a este valor, utilizam-se os dados informados na GIA-ICMS pelos contribuintes sediados no município e também dos que atuam em diversos municípios do estado e possuem inscrição centralizada.
O valor adicionado representa 75% da composição do IPM (Índice de Participação dos Municípios), que é o percentual pertencente a cada município a ser aplicado no montante representado pelos 25% da arrecadação do ICMS (Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e comunicação) pertencente ao município. Este índice é que viabiliza o Estado a entregar as parcelas da receita tributária, prevista na CF (Constituição Federativa) e pertencentes aos municípios.
Os outros fatores que representam os 25% restantes na composição do IPM, são:
- Receita Tributária Própria, 4% com base na relação percentual entre a receita tributária própria do município e a soma da receita tributária própria de todos os Municípios do Estado, fornecidas pelo Tribunal de Contas do Estado.
- População, 4% com base na relação percentual entre a população residente em cada Município e a população total do Estado, medida segundo dados fornecidos pelo instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
- Área, 1% com base na relação percentual entre a área do Município e a área do Estado, apurada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, com base na divisão político-administrativa do Estado.
- Coeficiente Social, 11% correspondente à divisão deste percentual pela soma do inverso do IDH – Índice de Desenvolvimento Humano - de todos os Municípios existentes no Estado de Mato Grosso, multiplicado pelo inverso do IDH de cada Município;.
- Unidade de Conservação/Terra Indígena, 5% através da relação percentual entre o índice de unidade de conservação/terra indígena do Município e a soma dos índices de unidades de conservação/terra indígena de todos os Municípios do Estado, apurados pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente - SEMA.