hamid.soltani
O Natal é uma das datas que mais movimenta o comércio. Nessa época é tradição presentear amigos e familiares e a procura por produtos com condições vantajosas de pagamentos também é grande. Mas nem todas as promoções oferecidas nas lojas representam realmente um benefício para o consumidor. O Procon Estadual acredita que a informação precisa, ostensiva, clara e correta é uma das formas do consumidor se proteger e oferece algumas dicas.
Antes de ir às compras, o consumidor deve consultar o Cadastro de Reclamações Fundamentadas, disponível na sede do Procon Estadual. Problemas referentes à garantia e as cobranças indevidas são geralmente reclamados, por isso no ato da compra o consumidor deve exigir o preenchimento do termo de garantia, a nota fiscal e a cópia do contrato.
Uma dica importante é adquirir os produtos com antecedência e realizar a pesquisa de preço, pois em razão da grande procura por presentes, é possível que haja uma significativa diferença de preço entre os estabelecimentos, ou até mesmo o aumento do preço dos produtos.
O consumidor também deve ficar atento com as publicidades que contenham ofertas extremante atrativas, para se proteger de eventuais propagandas que visam induzir em erro e simulam condições comerciais vantajosas inexistentes na prática. Por isso é importante guardar as ofertas ou mensagens publicitárias e, no caso de ofertas verbais, pedi-las por escrito e se possível assinadas.
Ao adquirir um produto, o consumidor deve ficar às informações essenciais ao ato comercial, tais como preço, taxas de juros do contrato de financiamento, encargos adicionais, necessidade de pagamento de entrada, quantidade do número de parcelas e propriedades dos produtos. Todas essas informações são obrigatórias pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Caso a empresa se recuse a cumprir o que foi ofertado, o consumidor tem essas alternativas: exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta e publicidade; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; rescindir o contrato com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, atualizada monetariamente e perdas e danos (art. 35 do CDC).
No caso de produtos expostos em vitrines, o preço deve estar sempre visível ao consumidor e afixado diretamente no produto, mesmo nos momentos de montagem, rearranjo ou limpeza da vitrine, conforme o Decreto nº 5.903, de 20 de setembro de 2006.
É importante lembrar que as lojas só estão obrigadas a trocar um produto que apresente vício ou defeito. Nos casos em que seja oferecida essa possibilidade pelo fornecedor, é recomendável que o consumidor solicite tal informação por escrito em um recibo ou mesmo na nota fiscal.
ENFEITES – Quanto aos enfeites natalinos, principalmente os itens de iluminação, o consumidor deve verificar a procedência, a voltagem e condições de garantia para que realize uma aquisição segura. O consumidor deve preferir adquirir esses produtos em lojas especializadas em eletricidade e de iluminação. É importante ressaltar que as crianças não devem lidar com estes produtos por se tratarem de itens com circulação de corrente elétrica.