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SAIBA MAIS SOBRE PAGAMENTO DE CONTAS COM VENCIMENTO EM FERIADO

“O consumidor deve observar ainda o local onde o pagamento pode ser feito após a data de vencimento”, explica a superintendente de Defesa do Consumidor, Gisela Simona Viana de Souza.
Por Ascom/Procon-MT
22/02/2010 10:24

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Depois de um feriado prolongado surgem as dúvidas referentes ao pagamento de faturas com vencimento durante esse período. A Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon Estadual) alerta sobre como deve ser a cobrança de juros e multa de faturas bancárias ou de cartões de crédito.
 
O pagamento de uma conta com vencimento em um feriado ou final de semana deve ser feito no próximo dia útil sem encargo ou multa. O artigo 1º da Lei 7089/83 proíbe a cobrança de juros de mora, por estabelecimentos bancários e instituições financeiras com vencimento sábado, domingo ou feriado, desde que quitado no primeiro dia útil subseqüente. A mesma regra vale o pagamento das faturas de cartão de crédito.
 
Caso o devedor não efetuar o pagamento da prestação no primeiro dia útil subseqüente, os juros de mora só podem ser cobrados a partir desse dia útil. Caso haja a cobrança de multa retroativa ao vencimento da obrigação, esta deve estar prevista em contrato assinado pelo consumidor. Outro alerta, as lojas que optaram por funcionar durante o feriado, como as de departamento, não podem cobrar juros ou multas. “A cobrança de juros feita dessa forma contraria a boa-fé e a equidade, pois é excessivamente onerosa ao consumidor”, acrescenta a superintendente.
 
Para mais informações, procure o Procon mais próximo. Outra opção de atendimento é a Carta Procon e para utilizar esta ferramenta o consumidor deve imprimir o formulário para reclamação no site doórgão: www.procon.mt.gov.br, ou retirá-la nos postos de atendimento do órgão. Deve juntar a cópia do RG, do CPF, da fatura, do contrato ou qualquer documento que comprove a relação de consumo e protocolar na sede do órgão.
 
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