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Prefeitura prorroga por mais 30 dias decreto do uso de máscara

Uso obrigatório para os pacientes sintomáticos respiratórios, seus contatos domiciliares e trabalhadores da saúde em todas as unidades de saúde
Por Ascom Prefeitura/Gabriela Corsino
05/01/2023 16:13

(Foto: Ascom Prefeitura/Patricia Pires)


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A Prefeitura de Lucas do Rio Verde publicou, nesta quinta-feira (05), o Decreto Municipal nº 6.212/2023, que prorroga por mais 30 dias as ações de enfrentamento durante a pandemia do coronavírus já prevista no Decreto nº 6.176/2022.

Considerando o cenário epidemiológico da Covid-19 no município e a Nota Técnica nº 14/2022-CGGRIPE/DEIDT/SVS/MS, é obrigatório o uso de máscaras faciais de proteção para os pacientes sintomáticos respiratórios, seus contatos domiciliares e trabalhadores da saúde em todas as unidades de saúde de Lucas do Rio Verde, sejam elas públicas ou privadas.

O decreto também prevê o isolamento e afastamento do trabalho para casos positivos de Covid-19 pelo período e condições indicadas no atestado médico.

O documento recomenda ainda a disponibilidade de álcool 70% em todos os estabelecimentos comerciais e repartições públicas e privadas localizadas no município. Também é recomendado a toda população o uso de máscaras faciais de proteção em ambientes fechados. 

As medidas previstas no decreto estarão em vigor pelo período de 30 dias contados de sua publicação, podendo ser prorrogadas.

Em parágrafo único, fica o alerta para as pessoas que tiverem contato com positivados para a Covid-19, mas não apresentam sintomas, orienta-se que não realizem quarentena, porém devem manter as medidas de segurança por 10 dias a contar da data da última exposição com o caso confirmado de Covid, tais como: usar máscara facial, auto monitorar sinais e sintomas da doença, evitar contato com pessoas com fator de risco para Covid-19, entre outras.

Caso apresente sintomas de Covid-19, procure o Pronto Atendimento Municipal (PAM), que funciona todos os dias, das 6h à meia-noite. 

Decreto Municipal nº 6.212/2023: http://leismunicipa.is/09pze

Decreto Municipal nº 6.176/2022: http://leismunicipa.is/06wje

SAÚDE
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