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Novo decreto prorroga medidas contra o coronavírus até 25 de junho

Estabelecimentos podem funcionar observando o horário de funcionamento do alvará
Por Ascom Prefeitura/ Rubens Junior, Aline Albuquerque e Maíra Matos
15/06/2021 17:15

(Foto: Ascom Prefeitura/Patricia Pires)


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A Prefeitura de Lucas do Rio Verde publicou, nesta terça-feira (15), o Decreto Municipal nº 5.456/2021, que prorroga o prazo final do Decreto nº 5.392. Conforme o documento, os estabelecimentos podem exercer suas funções observando o horário de funcionamento descrito no alvará, desde que não ultrapasse às 22h.

O decreto mantém o horário do toque de recolher, das 23h às 5 horas. Os serviços de delivery continuam com autorização para funcionar todos os dias, até as 23h59. O documento permanece em vigor até 25 de junho.

O transporte coletivo continua com o funcionamento das 5h às 23h, com 100% da capacidade, e das 23h às 5h com 70% do serviço em funcionamento, somente com passageiros regularmente sentados. É PROIBIDA a permanência de passageiros em pé.

Mantém a determinação de fiscalização do cumprimento das medidas. Além da aplicação da multa já prevista, a fiscalização poderá determinar o fechamento do comércio pelo prazo de 3 a 10 dias e, em caso de reincidência, o fechamento será de 10 dias de forma imediata.

O documento descreve os protocolos de biossegurança que devem ser cumpridos por todos os estabelecimentos. São eles:

• Controle de fluxo de entrada e saída;
• Distanciamento de 1,5 m entre as pessoas;
• Disponibilizar álcool 70%;
• Uso obrigatório de máscara;
• Procedimentos de higienização frequentes;
• Limitação de 50% da capacidade máxima do local.

Eventos sociais, corporativos e religiosos no geral estão autorizados, porém respeitando as medidas sanitárias, bem como seguindo o limite de capacidade máxima de até 50% do ambiente e o espaçamento de 1,5 m entre pessoas.

Instituições de ensino

Continua autorizado o retorno gradativo e escalonado das atividades presenciais das instituições públicas municipais de ensino que ofertam a educação infantil (Infantil IV e V) e ensino fundamental, respeitando a capacidade máxima de até 50% da sala de aula.
As atividades presenciais em creches públicas municipais se mantêm suspensas. As instituições privadas de ensino seguem autorizadas, mas também seguindo as normas sanitárias vigentes.

Parques públicos

Os parques públicos municipais poderão ser frequentados, respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas, uso de máscara obrigatório. Segue PROIBIDO o acesso aos parques infantis localizados nesses espaços.

Barreira sanitária

Fica determinado o controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas.

Aglomerações

A Polícia Militar e demais órgãos de segurança ficam autorizados a dispersar aglomerações em estabelecimentos comerciais, locais públicos, praças, parques e canteiros das avenidas. Poderão ser aplicadas multas e sanções cíveis cabíveis pelo descumprimento das medidas restritivas.

Isolamento social

Fica determinado isolamento domiciliar de pacientes em situação confirmada de Covid-19 e pacientes sintomáticos com suspeita da doença, em caráter obrigatório, por prescrição médica, pelos prazos definidos em protocolos. A quarentena domiciliar também está prevista para pessoas acima de 60 anos e grupos de risco definidos pelas autoridades sanitárias.

 

CONFIRA

Decreto Municipal n°5.392/21

GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO SAÚDE GABINETE PROCURADORIA
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